TJBA - 0000692-70.2007.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0000692-70.2007.8.05.0088 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Guanambi Requerente: Bial Bonfim Industrial Algodoeira Ltda - Epp Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Requerido: Posto Alvorada Ltda - Me Advogado: Nelson Cloves Gondim Bastos (OAB:BA228-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 0000692-70.2007.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI REQUERENTE: BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP Advogado(s): MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL (OAB:BA286-A) REQUERIDO: POSTO ALVORADA LTDA - ME Advogado(s): NELSON CLOVES GONDIM BASTOS (OAB:BA228-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, distribuída em 23/04/98, em que foi concedida a suspensão requerida, em sede de liminar, datada de 24/04/98.
Em cumprimento à decisão exarada no id nº 184523486, que determinou a busca da ação principal correspondente, a secretaria certificou nos autos que localizou os autos da Ação Declaratória, processo nº 0000690-03.2007.8.05.0088, requerida por Bial - Bonfim Industrial Algodoeira Ltda em face do Posto Alvorada Ltda, na qual foi proferida sentença extintiva em 01/12/2010, sendo arquivado em 05/05/2011, conforme certidão de id nº 246457425.
Consabido, que a ação cautelar tem caráter de acessoriedade e segue a sorte da ação principal.
Em outras palavras, tem por finalidade apenas assegurar a efetividade da pretensão a ser tutelada na ação principal se, ao final, estiver com razão o proponente da demanda.
A extinção do processo principal, com ou sem julgamento do mérito, enseja a perda do objeto da ação cautelar, já que esta se limita a assegurar o resultado prático daquele processo.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – EXTINÇÃO DA CAUTELAR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. - A medida cautelar se limita a assegurar o resultado prático do processo, existindo uma situação de conexão por acessoriedade, que decorre do vínculo existente entre a ação cautelar e a ação principal.
Assim, julgada a lide principal, resta prejudicado o julgamento da medida cautelar. (TJMG -Apelação Cível 1.0701.14.012615-5/002, Relator (a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2020, publicação da sumula em 13/03/2020).
APELAÇÃO CÍVEL.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA.
PERDA DO OBJETO.
PROCESSO PRINCIPAL.
JULGAMENTO.
ARTIGO 808, III, DO CPC DE 1973.
APLICABILIDADE.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A ação cautelar perderá a sua eficácia pela declaração de extinção do processo principal, com ou sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 808, III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação. (TJMG - Apelação Cível 1.0707.15.026118-8/001, Relator (a): Des.(a) Washington Ferreira , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2020, publicação da sumula em 28/02/2020) Assim, uma vez extinta a ação principal sem resolução meritória, impõe-se a extinção da medida cautelar, em razão da perda superveniente de seu objeto por falta de interesse processual (Art. 485 , VI , CPC ).
Diante do exposto, reconheço a superveniência da carência de ação, por falta de interesse processual, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, consoante a regra estampada no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guanambi, 24 de abril de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
03/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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04/05/2022 11:07
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 11:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 11:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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01/05/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 16:19
Outras Decisões
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25/07/2021 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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25/07/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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12/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/11/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 00:00
Mero expediente
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26/09/2018 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Publicação
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31/10/2017 00:00
Mero expediente
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22/04/2016 00:00
Publicação
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Documento
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08/04/2016 00:00
Recebimento
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27/06/2014 00:00
Mandado
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25/07/2013 00:00
Expedição de documento
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05/10/2012 00:00
Expedição de documento
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04/10/2011 00:00
Mero expediente
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26/01/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
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07/11/2009 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2007
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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