TJBA - 0096899-33.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0096899-33.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Motta Alves Peixoto Advogado: Marta Regina Gama Goncalves (OAB:BA12141) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0096899-33.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Paulo Motta Alves Peixoto Advogado(s): MARTA REGINA GAMA GONCALVES (OAB:BA12141) DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
15/07/2021 06:48
Decorrido prazo de Paulo Motta Alves Peixoto em 19/04/2021 23:59.
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14/07/2021 13:48
Publicado Decisão em 31/03/2021.
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14/07/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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07/05/2021 18:01
Conclusos para decisão
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07/05/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 17:17
Expedição de decisão.
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30/03/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2021 15:15
Conclusos para decisão
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10/07/2020 02:16
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/09/2012 00:00
Petição
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14/06/2012 00:00
Recebimento
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01/06/2012 00:00
Publicação
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25/04/2012 00:00
Recebimento
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24/04/2012 00:00
Mero expediente
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03/04/2012 00:00
Petição
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27/04/2010 16:27
Mero expediente
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19/04/2010 11:17
Conclusão
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19/04/2010 11:01
Conclusão
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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04/11/2009 12:01
Expedição de documento
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15/09/2009 12:16
Conclusão
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24/08/2009 17:41
Recebimento
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27/07/2009 12:26
Remessa
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23/07/2009 13:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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