TJBA - 8005381-94.2023.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 05:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
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14/01/2025 07:49
Conclusos para decisão
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14/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8005381-94.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Jose Geraldo Pereira Gomes Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8005381-94.2023.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE GERALDO PEREIRA GOMES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e a adequação da espécie de prova requerida ao fato que se deseja provar, advertindo-a(s) de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei. assinado eletronicamente VANESSA GOMES SOUSA RAMOS Técnico Judiciário -
30/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEREIRA GOMES em 25/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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07/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8005381-94.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Jose Geraldo Pereira Gomes Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005381-94.2023.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE GERALDO PEREIRA GOMES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre a(s) contestação(ões), em 15 (quinze) dias.
Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria -
28/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEREIRA GOMES em 03/05/2024 23:59.
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08/06/2024 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/05/2024 23:59.
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23/05/2024 09:42
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 23/05/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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22/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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17/04/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:35
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 23/05/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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10/02/2024 10:08
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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10/02/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8005381-94.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Jose Geraldo Pereira Gomes Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005381-94.2023.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE GERALDO PEREIRA GOMES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, considerando que a parte autora demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação.
Após designada a data, cite-se a parte ré para comparecimento, advertindo-a de que o prazo para contestação fluirá a partir da data da audiência, em caso de inexistência de acordo.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão.
Jequié/BA, [data da assinatura eletrônica].
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
18/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 00:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GERALDO PEREIRA GOMES - CPF: *78.***.*49-53 (AUTOR).
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26/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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