TJBA - 8000190-05.2019.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:37
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
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05/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:44
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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18/02/2024 21:25
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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18/02/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000190-05.2019.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Moises Jose De Brito Advogado: Monica Suely Oliveira Dos Santos (OAB:BA12175) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000190-05.2019.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) REU: MOISES JOSE DE BRITO Advogado(s): MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA12175) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO, promovida por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. em face de MOISES JOSE DE BRITO, habilitando-se como litisconsorte passiva JANETE DE OLIVEIRA BRITO.
A Inicial, datada de 22/05/2019, traz indenização à época no valor de R$21.977,99.
A demandante realiza, assim, três depósitos judiciais: - R$2.702,87 – Guia 12937645 (Id 44577761); R$2.702,87 – Guia 12438917 (Id 44577753) e R$16.572,52 (Id 58611237).
A parte demandada MOISES JOSE DE BRITO veio aos autos em Petição de Id 61719827, trazendo a habilitação de JANETE DE OLIVEIRA BRITO, informando a não apresentação de contestação, concordando com o valor proposto inicialmente de R$21.977,99 e requerendo o levantamento.
Petição da demandante de Id 199310338, requerendo a devolução do valor depositado em duplicidade.
Ainda não consta dos autos os documentos acessórios de posse e domínio dos demandados sobre o imóvel rural, objeto da Servidão.
Vieram os autos conclusos.
Ocorre que, antes do deslinde final, faz-se necessário a adoção de procedimentos aptos e legalmente exigidos para a instrução do processo de servidão administrativa, bem como a definição exata dos valores a serem levantados pelo demandado e litisconsorte passiva e pela companhia demandante.
Dessa forma, determino: a) Que o Cartório confirme, por meio de consulta ao sistema BRB, se os valores das guias acima indicadas já foram transferidos ou se continuam depositados no Banco do Brasil, juntando aos autos extratos bancários, com saldo atualizado dos depósitos judiciais vinculados ao processo; b) Posteriormente, devidamente certificado, que as partes (Autora e Réus) sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem especificamente os valores que pretendem levantar; devendo a acionante ratificar ou retificar os dados bancários da petição de Id 199310338 e os acionados informarem os dados bancários para levantamento/transferência; c) Intime-se ainda os demandados para instruírem os autos com Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa da União; Declaração de ITR e Comprovação de Regularidade Fiscal, relativas aos imóveis rurais, objeto desta servidão, em cumprimento ao que dispõe o art. 34 do DL 3.365/41; d) Após cumpridas as formalidades e diligências aqui consignadas, devidamente certificados, retornem conclusos.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes Necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe-Ba., datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito 01 -
22/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:22
Expedição de intimação.
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22/01/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 13:38
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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15/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 21:38
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 04/08/2020 23:59:59.
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27/09/2020 10:06
Decorrido prazo de MOISES JOSE DE BRITO em 02/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 20:07
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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22/07/2020 17:39
Conclusos para despacho
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22/07/2020 17:37
Juntada de conclusão
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22/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 01:29
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 01/06/2020 23:59:59.
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10/07/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:53
Conclusos para decisão
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23/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 03:08
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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05/06/2020 13:56
Juntada de Petição de citação
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05/06/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2020 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2020 11:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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01/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2020 17:55
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2020 11:03
Conclusos para decisão
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24/04/2020 11:01
Juntada de conclusão
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17/04/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 14:22
Conclusos para despacho
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22/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
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17/07/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:45
Conclusos para decisão
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22/05/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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