TJBA - 8000324-36.2017.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de OBRIGAÇÃO DE FAZER_NOMEACAO CONCURSO_FORA DAS
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15/05/2024 09:59
Expedição de intimação.
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15/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Documento_2
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000324-36.2017.8.05.0261 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Autor: Tiago Cesar Silveira Advogado: Kallil Miranda De Santana (OAB:BA44674) Reu: Municipal De Tucano Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000324-36.2017.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: TIAGO CESAR SILVEIRA Advogado(s): KALLIL MIRANDA DE SANTANA (OAB:BA44674) REU: MUNICIPAL DE TUCANO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem se ainda pretendem produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade das mesmas, ficando esclarecido que o silêncio implicará no reconhecimento de que não serão produzidas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, retornem conclusos.
Publique-se.
Tucano/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
23/01/2024 08:22
Expedição de intimação.
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22/01/2024 19:16
Expedição de intimação.
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22/01/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
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28/08/2022 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPAL DE TUCANO em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:07
Decorrido prazo de KALLIL MIRANDA DE SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 10:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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28/07/2022 10:09
Expedição de intimação.
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28/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 18:20
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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21/09/2020 11:38
Conclusos para decisão
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21/09/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 14:34
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2020 15:25
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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16/06/2020 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 09:47
Conclusos para decisão
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20/07/2017 20:14
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2017 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCANO em 12/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 16:21
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2017 16:20
Audiência conciliação realizada para 05/06/2017 13:30.
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15/05/2017 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 15/05/2017.
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13/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2017 09:23
Expedição de citação.
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11/05/2017 09:17
Audiência conciliação designada para 05/06/2017 13:30.
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19/04/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 16:51
Conclusos para decisão
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18/04/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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