TJBA - 8002423-66.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 05:08
Decorrido prazo de SHIRLEY FELIX EL CHAMI em 18/02/2025 23:59.
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19/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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30/09/2024 21:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:24
Expedição de Alvará.
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13/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 05:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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13/03/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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13/03/2024 05:44
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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13/03/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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19/02/2024 22:53
Decorrido prazo de ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:53
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2024 16:08
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2024 20:39
Decorrido prazo de ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:00
Decorrido prazo de PATRICIO SALES JESUS em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8002423-66.2019.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariado: Patricio Sales Jesus Requerente: Angelina Nascimento De Jesus Advogado: Shirley Felix El Chami (OAB:BA45093) Advogado: Maria Zuleide De Souza Santos (OAB:BA41379) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Assunto: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] Processo: 8002423-66.2019.8.05.0080 Autor: ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamamento do feito à ordem Mutirão de inventários - ano 2023.1 2ª Vara de Família de Feira de Santana Dados do processo de inventário/arrolamento: Autor da ação: ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS e OUTROS.
Autor da herança: PATRICIO SALES DE JESUS Data do óbito: 05/07/2015 Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 23321225 Nomeação da inventariante: ID 35696420 Inventariante: ERENICE SALLES DE JESUS SENA Termo de compromisso: ID 47900132 Primeiras declarações: ID 39118794 Gratuidade judiciária: em análise Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: não Últimas declarações: ausente Ações conexas e ações contra o espólio: 1) Não existem ações conexas Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários: 1) ADILSON SALES DE JESUS/ herdeiro / filho / capaz / com Advogado 2) ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS FILHA / herdeira / filha / capaz / com Advogado 3) EDENI SALES DE JESUS SOARES / herdeira / filha / capaz / com Advogado 4) EDNA SALES AMORIM / herdeira / filha / capaz / com Advogado 5)EDSON SALES DE JESUS / herdeiro / filho / capaz / com Advogado 6) ELIEGE MARIA SALES SILVA / herdeira / filha / capaz / com Advogado 7) EMURCIO SALES DE JESUS / herdeiro / filho / capaz / com Advogado 8) ERENICE SALLES DE JESUS SENA / herdeira / filha / capaz / com Advogado 9) ETELVINO SALES DE JESUS / herdeiro / filho / capaz / com Advogado 10) EUNICE SALES DE JESUS/ herdeira / filha / capaz / com Advogado 11) MAURICÉIA SALES DE JESUS FREITAS e RODRIGO SALES DE JESUS herdeiros por representação de ELIANA SALES DE JESUS 10) TELMA SALES DE JESUS/ herdeira / filha / capaz / com Advogado 10) PATRICIO SALES DE JESUS FILHO/ herdeiro / filho / capaz / sem Advogado Foram inventariados os seguintes bens: 1) Uma casa – Registro no 15.218, Livro 3 AI, às fls 267, sit na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Feira de Santana-BA 2) Uma casa- Registro no 12.316, Livro 3 AG, às fls 33, situada na Rua Sales Barbosa, no 34, Centro, Feira de Santana-Ba 3) Uma área de terra – Registro no 40.662 4) Uma casa situada na Av.
Rodolfo de Queiroz Filho, no 87 – Centro, CEP 42600-000, Madre de Deus-BA Total: R$ 2.500.000,00.
Esboço da partilha: 1) Não apresentado Dívidas do espólio: 1) Débito de R$ 123.853,34 em ação de execução sob o nº 0000166-31.1987-805.0080 tramitando na 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana-BA Credores do espólio: 1) Não foram apontados credores Impugnações ainda não julgadas: 1) Não foram juntadas impugnações Quanto aos tributos do falecido: 1) Certidão negativa de débitos com União: ID 39118483 2) Certidão negativa de débito com o Estado: ausente 3) Certidão negativa de débito com o Município de Madre de Deus- BA: ID 39118483 3) Certidão negativa de débito com o Município de Feira de Santana- BA: ausente 4) Certidão de débitos trabalhistas: ID 39118333 (Falecido) Quanto aos tributos da falecida: 1) Certidão negativa de débitos com União: ausente 2) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 398664116 3) Certidão negativa de débito com o Município: ID 398664120 3) Certidão negativa de débito trabalhistas: ID 398664123 Quanto ao pagamento dos tributos: 1) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ausente 2) Certidão de pagamento do ITBI ou certidão de isenção: não se aplica Quanto aos documentos e atos essenciais: 1) Certidão de óbito da autor da herança: ID 23321225 (falecido) e 329920909 (falecida) 2) Certidão de inexistência de testamento do falecido: IDs 101893153, 101893154 e 102113945 3) Certidão de inexistência de testamento da falecida: IDs 398666553, 398666554 e 398666557 4) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: ID 23321269 5) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI do falecido: IDs 39116955, 39118379, 39117000 6) Publicação do edital: não se aplica 7) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: ausente a citação de um herdeiro 8) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: presente 9) Habilitação do(a) advogado(a) do(a) inventariante: presente 10) CRLV atualizado dos veículos automotores: ausente 11) Manifestação de mérito final do Ministério Público: não se aplica 12) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: ausente 13) Certidão de inexistência de imóveis da falecida: IDs 398664117 e 398664114 É o relatório com os dados do procedimento.
Determino: 1) Intime-se o inventariante para juntar no prazo de 30 dias em nome do falecido: a) Certidão negativa de débito com o Município de Feira de Santana- BA; b) Certidão negativa de débito na Fazenda Pública Estadual; c) Certidões negativas imobiliárias contendo as respectivas matrículas dos imóveis citados nas primeiras declarações, podendo o inventariante peticionar e informar os Ids em que as mesmas encontram-se constantes nos autos, relacionando a respectiva certidão ao imóvel citado; 2) Noticiado o falecimento da meeira (ID 329856087).
Certidão de óbito (ID 329920909) e deferido o pedido de processamento conjunto dos inventários em ID 359159517.
Atente o inventariante que deverá juntar toda a documentação necessária ao processamento do segundo inventário.
Diante da ausência de certidão negativa de débitos da União, proceda-se a respectiva juntada em 30 dias; 3.
Intime-se o inventariante para certidão de óbito da herdeira Eliana Sales de Jesus; 4) Indefiro o pedido presente na petição ID 400014144. É incumbência do inventariante proceder, administrativamente, com o recolhimento dos tributos na Fazenda Estadual da Bahia.
Entretanto, observe que o pagamento dos tributos deve ser feito apenas após o exaurimento da arrecadação dos bens; 5) Cite-se o herdeiro PATRICIO SALES DE JESUS FILHO; 6) Intime-se o inventariante para verificar a exatidão de dados deste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva em 05 dias; 7) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 2 de agosto de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE *Assinatura digital* Juíza de Direito E2 -
22/01/2024 22:40
Expedição de decisão.
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22/01/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:23
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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14/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 05:57
Conclusos para despacho
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12/12/2023 05:56
Expedição de decisão.
-
12/12/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 16:15
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
02/08/2023 16:09
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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18/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:44
Decorrido prazo de ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS em 26/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 08:37
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
07/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
29/03/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2020 01:56
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DE SOUZA SANTOS em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 15:03
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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17/12/2020 14:00
Conclusos para despacho
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20/06/2020 13:51
Decorrido prazo de SHIRLEY FELIX EL CHAMI em 19/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 21:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2020 16:39
Juntada de Outros documentos
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15/03/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:40
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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22/11/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 05:48
Decorrido prazo de ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS em 07/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2019 03:29
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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02/10/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 10:41
Expedição de despacho.
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30/09/2019 10:41
Expedição de despacho.
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30/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:15
Conclusos para decisão
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20/08/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 15:09
Juntada de Ofício
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23/04/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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