TJBA - 8111017-18.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:10
Expedição de decisão.
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03/09/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS SOARES SOBRINHO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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11/02/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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25/01/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8111017-18.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Soares Sobrinho Junior Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8111017-18.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CARLOS SOARES SOBRINHO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 18 de janeiro de 2024 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
18/01/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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24/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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02/09/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 07:05
Comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
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28/08/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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08/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 00:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 00:23
Conclusos para decisão
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26/07/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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