TJBA - 8024641-32.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:01
Baixa Definitiva
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26/02/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:20
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8024641-32.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Jose Manoel Viana De Castro Neto Advogado: Carla Schimmelpfeng Cunha (OAB:BA20254-A) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820-A) Espólio: Mesa Da Assembleia Legislativa Do Estado Da Bahia Advogado: Yuri Ubaldino Rocha Soares (OAB:BA719-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024641-32.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO Advogado(s): CARLA SCHIMMELPFENG CUNHA (OAB:BA20254-A), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770-A), CAROLINE OUAIS PROFETA GOES (OAB:BA57820-A) ESPÓLIO: Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e outros Advogado(s): YURI UBALDINO ROCHA SOARES (OAB:BA719-A) MK1 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimadas do acórdão que rejeitou os aclaratórios, as partes quedaram-se inertes.
Ante o exposto, inexistindo recursos e/ou incidentes pendentes de julgamento, determino o arquivamento dos autos com baixa em seus assentamentos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de janeiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
22/01/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 09:18
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
19/01/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:43
Decorrido prazo de Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:42
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
01/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 13:41
Conhecido o recurso de JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO - CPF: *32.***.*56-51 (ESPÓLIO) e provido em parte
-
28/08/2023 14:52
Conhecido o recurso de JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO - CPF: *32.***.*56-51 (ESPÓLIO) e provido em parte
-
25/08/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:32
Deliberado em sessão - julgado
-
14/08/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:47
Incluído em pauta para 17/08/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
25/07/2023 17:43
Solicitado dia de julgamento
-
03/05/2023 17:03
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 01:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
25/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:50
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:33
Juntada de Petição de mandado
-
01/11/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:26
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:38
Decorrido prazo de Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO em 22/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO em 18/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:10
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2022 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 19:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/06/2022 16:07
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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