TJBA - 8000528-70.2022.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 22:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 09/05/2023 23:59.
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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11/06/2023 11:43
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 20:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 13:35
Baixa Definitiva
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19/05/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 04:36
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 30/11/2022 23:59.
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000528-70.2022.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Ananias Barbosa Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB:MG154053) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000528-70.2022.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: ANANIAS BARBOSA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB:MG154053) SENTENÇA ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ANANIAS BARBOSA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, conforme inicial e documentos.
Houve despacho designando a Audiência de Conciliação para 16/12/2022, às 14:40 horas. (ID 288606932).
As partes realizaram acordo em Audiência de Conciliação de ID 339432692 pugnando pela sua homologação judicial.
In casu, considerando que a parte ré efetuou o depósito consoante informação nos autos (ID 343459480).
Considerando que as partes são capazes, a matéria discutida em juízo é de direito disponível e os termos entabulados não implicam prejuízos para terceiros HOMOLOGO, por sentença para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em Audiência de Conciliação (ID 339432692), extinguindo o presente feito, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades arquivem-se.
Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais.
CAMILA GABRIELA ARAÚJO DE SANTANA AMANCIO JUÍZA DE DIREITO. -
25/04/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 19:40
Expedição de citação.
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25/04/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 19:40
Homologada a Transação
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28/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:50
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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05/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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31/01/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 22:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/12/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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14/12/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 09:34
Expedição de citação.
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17/11/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 09:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/12/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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08/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
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12/07/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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