TJBA - 8173497-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 07:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8051250-78.2024.8.05.0001
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14/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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09/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8173497-95.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Karina Saraiva Viana Pinho Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205) Advogado: Alana Franca Barreto Sousa (OAB:BA76040) Executado: Fiducia Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Limitada Advogado: Thales Lucena Inacio (OAB:CE21399) Executado: Select Investimentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cédula de Crédito Bancário] nº 8173497-95.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANA KARINA SARAIVA VIANA PINHO Advogado(s) do reclamante: SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO, ALANA FRANCA BARRETO SOUSA EXECUTADO: FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA, SELECT INVESTIMENTOS S/A Advogado(s) do reclamado: THALES LUCENA INACIO DESPACHO Jurisprudência é formada por decisão emanada dos tribunais estaduais ou superiores e nunca por julgamento de juiz e isso será observado neste processo ao contrário do quanto requerido pela exequente.
Intime-se a excipiente sobre a manifestação apresentada pela exequente e defiro a citação da primeira ré, na forma indicada pela exequente na petição de ID 451969393.
Salvador, 19 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
22/07/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2024 03:48
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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31/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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29/05/2024 17:59
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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29/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 06/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:30
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 17/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:59
Expedição de carta via ar digital.
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02/04/2024 11:59
Expedição de carta via ar digital.
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24/03/2024 22:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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24/03/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8173497-95.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Karina Saraiva Viana Pinho Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205) Executado: Fiducia Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Limitada Executado: Select Investimentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8173497-95.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANA KARINA SARAIVA VIANA PINHO Advogado(s): SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO (OAB:BA42205) EXECUTADO: FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA e outros Advogado(s): DESPACHO Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional; b. os três últimos contracheque; c. as três últimas declarações de imposto de renda; Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Desse modo, caso o não consiga comprovar a sua hipossuficiência, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que a comprove.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2024. gb -
22/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de procuração
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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