TJBA - 0804383-77.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MARLENE ALBINO DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 11:03
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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27/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0804383-77.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marlene Albino De Castro Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0804383-77.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARLENE ALBINO DE CASTRO Advogado(s): DECISÃO Reconsidero a sentença retro, de ofício, diante de erro material, uma vez que se trata de processo cujo valor da dívida atualizado ultrapassa R$ 2.300,00.
Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Terno de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
22/01/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
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09/01/2024 18:49
Expedição de sentença.
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09/01/2024 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
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02/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/03/2021 00:00
Expedição de documento
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09/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
20/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/11/2017 00:00
Mero expediente
-
01/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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