TJBA - 8004319-03.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MASTER DE CAMACA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8004319-03.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): ASSOCIACAO MASTER DE CAMACA Réu(s): CARTEGIANE NERES SANTOS DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora. 2.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão urgente ou sentença extintiva.
Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
21/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8004319-03.2024.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Interessado: Associacao Master De Camaca Advogado: Kelvin Rubem Povoas Ramos (OAB:BA35452) Advogado: William Makey Silva Dantas (OAB:BA73635) Interessado: Cartegiane Neres Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8004319-03.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): ASSOCIACAO MASTER DE CAMACA Réu(s): CARTEGIANE NERES SANTOS DESPACHO 1.
Considerando que, nos termos da Súmula 481 do STJ[1], a pessoa jurídica, para ser agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, antes de indeferir o pedido de concessão dessa benesse legal, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a impossibilidade de cumulação da ação de prestação de contas com pedido de indenização por danos morais/materiais, haja vista a incompatibilidade dos procedimentos2. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão urgente.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] Súmula 481 – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. [2] APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
RITOS INCOMPATÍVEIS.
EXTINÇÃO DO FEITO.
Ante a incompatibilidade dos procedimentos atinentes à ação de exigir contas e o ordinário, impossível a cumulação de pedidos nos termos em que proposta a petição inicial, razão pela qual correta a extinção do feito determinada na origem.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS - AC: *00.***.*82-52 RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Data de Julgamento: 26/09/2019, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 30/09/2019). -
07/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 23:52
Conclusos para decisão
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27/12/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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