TJBA - 8003704-87.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:54
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8003704-87.2022.8.05.0230 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Estevão Executado: Romilda Gomes Da Silva Exequente: Municipio De Santo Estevao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003704-87.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO EXECUTADO: ROMILDA GOMES DA SILVA [] § Trata-se de processo sentenciado, sem condenação em custas.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Com força de mandado.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
07/01/2025 08:26
Expedição de sentença.
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06/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 19/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:11
Decorrido prazo de ROMILDA GOMES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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08/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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14/05/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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14/05/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:28
Expedição de intimação.
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10/02/2023 10:52
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
13/09/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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