TJBA - 8001896-95.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:58
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 14/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:58
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001896-95.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: ROQUE SERAFIM FELIX SANTOS Advogado(s): MONICA SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como MONICA SANTOS PEREIRA (OAB:BA73586) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA CARVALHO e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377), WELLINGTON ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WELLINGTON ANDRADE SILVA (OAB:BA31311) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500760387
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22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500760387
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22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500760387
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19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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01/05/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:31
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001896-95.2023.8.05.0138 Petição Cível Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Roque Serafim Felix Santos Advogado: Monica Santos Pereira (OAB:BA73586) Requerido: Carlos Antonio Nascimento Silva Carvalho Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311) Requerido: Reinaldo Santana Evangélista Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior (OAB:BA76377) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001896-95.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: ROQUE SERAFIM FELIX SANTOS Advogado(s): MONICA SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como MONICA SANTOS PEREIRA (OAB:BA73586) REQUERIDO: CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA CARVALHO e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377) DESPACHO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no Art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)"(Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gpa -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001896-95.2023.8.05.0138 Petição Cível Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Roque Serafim Felix Santos Advogado: Monica Santos Pereira (OAB:BA73586) Requerido: Carlos Antonio Nascimento Silva Carvalho Requerido: Reinaldo Santana Evangélista Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior (OAB:BA76377) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001896-95.2023.8.05.0138 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROQUE SERAFIM FELIX SANTOS REQUERIDO: CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA CARVALHO, REINALDO SANTANA EVANGÉLISTA ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ID nº (444561344) e documentos a ela acostados.
Jaguaquara- BA, Quinta-feira, 23 de Maio de 2024. -
10/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/04/2024 16:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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19/04/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/04/2024 20:27
Decorrido prazo de MONICA SANTOS PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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03/04/2024 23:39
Decorrido prazo de REINALDO SANTANA EVANGÉLISTA em 05/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 15:50
Expedição de citação.
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13/03/2024 15:47
Juntada de citação
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11/03/2024 17:04
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 24/04/2024 16:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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11/03/2024 17:02
Juntada de Termo de audiência
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09/03/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:26
Decorrido prazo de MONICA SANTOS PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 05:04
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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07/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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07/02/2024 05:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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07/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:47
Audiência Conciliação redesignada para 06/03/2024 16:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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01/02/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 16:24
Expedição de citação.
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01/02/2024 16:24
Expedição de citação.
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01/02/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 00:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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01/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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