TJBA - 8003376-12.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:59
Decorrido prazo de COSME BARBOSA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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05/08/2025 07:59
Decorrido prazo de COSME BARBOSA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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05/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte AUTORA, para, no prazo 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, conforme sentença ID-475937044. Morro do Chapéu-BA, 1 de abril de 2025.
CLEUMA LOPES ALCANTARA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 09:12
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8003376-12.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Cosme Barbosa Santos Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004) Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003376-12.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: COSME BARBOSA SANTOS Advogado(s): SAMUEL PIRES BROTAS (OAB:BA47004), MIQUEIAS OLIVEIRA SENA (OAB:BA46998) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. É cediço que nos procedimentos submetidos à regência da Lei n.º 9.099/95, a presença da parte autora na(s) audiência(s) é obrigatória, a teor do disposto no artigo 51, inciso I e enunciado 20 do FONAJE.
Compulsando os autos, verifica-se que foi designada audiência de conciliação e que esta restou frustrada ante o não comparecimento/acesso da parte autora, devidamente intimada.
Nesse passo, se a parte autora, regularmente intimada, deixa de comparecer à audiência, como consequência processual, extingue-se o feito sem julgamento de mérito, na forma do que prevê o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Se o ausente não apresenta justificativa plausível, deverá, ainda, ser condenado ao pagamento das custas processuais, conforme §2º do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Por fim, ressalto que extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Ante a ausência de justificativa para a ausência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28 do FONAJE c/c § 2º do artigo 51 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU ATO ORDINATÓRIO 8003376-12.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Cosme Barbosa Santos Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004) Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Morro do Chapéu Vara Cível, Comercial, Família, Faz.
Pública Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000 Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8003376-12.2023.8.05.0170 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: COSME BARBOSA SANTOS Requerido: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao quanto determinado no despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 19/10/2023, às 14h45min, na sala de audiências virtuais do Juizado Especial Cível Adjunto, cujo link para acesso é: https://call.lifesizecloud.com/13800001, senha de acesso - 1234.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, fica a parte autora intimada acerca da referida audiência, pelo (a) advogado (a) constituído (a).
Nos moldes do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato, via sistema.
Morro do Chapéu – Bahia, 14 de setembro de 2023 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) Dacirleide Miranda Barbosa Servidor TJBA -
08/01/2025 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2025 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/10/2023 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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17/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 12:12
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/10/2023 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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04/09/2023 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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