TJBA - 8084277-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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10/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 16:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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31/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:03
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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26/02/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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26/02/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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16/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8084277-23.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Romilda Silva Merces Advogado: Julio Jose Barbosa Do Nascimento (OAB:BA65406) Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8084277-23.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: ROMILDA SILVA MERCES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA – L Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, no ID 226849583, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução, conforme petição constante no ID 249774334.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo o réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia, conforme a petição de ID 267432915.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$62.414,95 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
SALVADOR, 18 de novembro de 2022 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
18/01/2024 18:35
Expedição de sentença.
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18/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:35
Expedição de Precatório.
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24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:44
Decorrido prazo de ROMILDA SILVA MERCES em 14/12/2022 23:59.
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25/01/2023 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
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03/01/2023 00:22
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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03/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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01/01/2023 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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18/11/2022 17:44
Expedição de sentença.
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18/11/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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06/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/08/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 17:59
Decorrido prazo de ROMILDA SILVA MERCES em 05/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:20
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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18/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 22:47
Expedição de sentença.
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13/07/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 18:55
Expedição de citação.
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13/07/2022 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 16:54
Expedição de citação.
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14/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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