TJBA - 8001545-51.2024.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:33
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 10:01
Decorrido prazo de IRACI ALVES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ROGER LUAN SILVA PAIVA em 13/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:26
Expedição de citação.
-
24/02/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 13/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/02/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de IRACI ALVES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:04
Expedição de citação.
-
28/01/2025 15:03
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/02/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001545-51.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Iraci Alves Ferreira Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:BA59938) Reu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001545-51.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: IRACI ALVES FERREIRA Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938) REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) DECISÃO Vistos, etc.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, envolvendo as partes em epígrafe.
Na inicial, a parte autora sustenta, em síntese, que verificou que havia descontos em sua conta bancária referentes a um serviço intitulado de “SEGURO ZURICH SEGUROS”, que não solicitou ou autorizou.
Requereu provimento antecipatório nos seguintes termos: “a determinação de cessação dos descontos a “Seguro ZURICH”, da conta da Representada sob pena de incorrer em multa diária arbitrada por este juízo”. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A tutela de urgência, descrita no art. 300 do CPC, é uma ferramenta prevista pela legislação processual para garantir o cumprimento da lei e resguardar o interesse da parte, sem que isso implique no prejulgamento da lide.
Para que seja concedida a tutela de urgência, faz-se necessário o atendimento de alguns requisitos autorizadores, são eles: 1) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando os argumentos e a documentação acostada ao processo, constato não ser possível, em juízo de cognição sumária, conhecer o pedido formulado pela parte autora.
Necessário, portanto, que se oportunize a instalação do contraditório e a dilação probatória, uma vez que neste momento processual ainda estão ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
ANTE O EXPOSTO, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente (art. 98 c/c art. 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC), ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é gratuito em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Caso a parte requerida não compareça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial, salvo se o contrário resultar da convicção deste julgador (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se também a autora para que compareça à solenidade suprarreferida.
Quanto à parte autora, a ausência injustificada importará em extinção do feito com condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou à presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
26/01/2025 06:00
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
26/01/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001545-51.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Iraci Alves Ferreira Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:BA59938) Reu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001545-51.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: IRACI ALVES FERREIRA Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938) REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a exordial apresentando extrato bancário.
Após, nova conclusão.
Dou (ao) à presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Barra do Mendes/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
13/01/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI ALVES FERREIRA - CPF: *65.***.*99-53 (AUTOR).
-
13/01/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000490-24.2009.8.05.0153
Joaquim Alves Ramos
Aon Affinity do Brasil
Advogado: Joaquim Luz Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2009 10:28
Processo nº 8018639-47.2023.8.05.0150
Vanderlei Carneiro Lima
Gnc Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Carla Bittencourt Massa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 15:55
Processo nº 8000394-10.2024.8.05.0196
Nelson Jose dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Tiago da Silva Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 11:29
Processo nº 8000394-10.2024.8.05.0196
Nelson Jose dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Tiago da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 13:54
Processo nº 0065367-17.2004.8.05.0001
Sindicato dos Trabalhadores em Saude do ...
Estado da Bahia
Advogado: Gilvan Santos Assumpcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:19