TJBA - 8020113-35.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de 8020113_35.2024.8.05.0274. Isenção de emolumentos.
-
22/05/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:20
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:23
Juntada de acesso aos autos
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8020113-35.2024.8.05.0274 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Capos - Casa De Acolhimento Ao Paciente Oncologico Do Sudoeste Da Bahia Advogado: Camila Nunes Silveira (OAB:BA28802) Requerido: Bahia Tribunal De Justica Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8020113-35.2024.8.05.0274 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] PARTE AUTORA: CAPOS - CASA DE ACOLHIMENTO AO PACIENTE ONCOLOGICO DO SUDOESTE DA BAHIA PARTE RÉ: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA
Vistos. 1.- Intime-se a parte suscitada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73. 2.- Após, colha o parecer do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
16/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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