TJBA - 8000482-27.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE PRATES DE AGUIAR em 14/03/2024 23:59.
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21/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:14
Decorrido prazo de JOSE PRATES DE AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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27/02/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 14:42
Juntada de edital
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20/02/2024 15:49
Expedição de intimação.
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20/02/2024 15:49
Expedição de Edital.
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19/02/2024 17:32
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2024 10:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 12:21
Expedição de intimação.
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25/01/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000482-27.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Jose Prates De Aguiar Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000482-27.2016.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: JOSE PRATES DE AGUIAR Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
22/01/2024 20:01
Expedição de despacho.
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22/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:01
Homologada a Transação
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30/01/2023 07:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/11/2022 23:59.
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28/01/2023 01:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/11/2022 23:59.
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28/01/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE PRATES DE AGUIAR em 03/11/2022 23:59.
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25/01/2023 19:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/11/2022 23:59.
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25/01/2023 19:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/11/2022 23:59.
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11/01/2023 16:14
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:14
Expedição de despacho.
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11/01/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 22:04
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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27/12/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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03/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:07
Expedição de despacho.
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24/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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06/05/2022 03:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/05/2022 23:59.
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15/04/2022 03:52
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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15/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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12/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 11:18
Conclusos para despacho
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02/06/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE PRATES DE AGUIAR em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 07:50
Publicado Despacho em 27/10/2020.
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01/06/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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19/01/2021 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 03:27
Publicado Sentença em 07/04/2020.
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28/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 13:31
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 16:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/03/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 09:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 02:31
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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07/11/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 11:54
Juntada de Certidão
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27/07/2018 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2018 13:35
Expedição de Mandado.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2017 23:59:59.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES SIMOES em 30/01/2017 23:59:59.
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24/05/2017 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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23/03/2017 02:48
Decorrido prazo de JOSE PRATES DE AGUIAR em 13/02/2017 23:59:59.
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23/01/2017 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2017 09:21
Expedição de citação.
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26/12/2016 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2016 16:10
Conclusos para decisão
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19/08/2016 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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