TJBA - 8003645-92.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 21:16
Decorrido prazo de CELESTE AMPARO BARBOSA MACHADO em 21/02/2024 23:59.
-
18/01/2025 21:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:23
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 19:02
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
17/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003645-92.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Celeste Amparo Barbosa Machado Advogado: Vanessa Sabriny De Souza Silva (OAB:BA63040) Interessado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003645-92.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: CELESTE AMPARO BARBOSA MACHADO Advogado(s): VANESSA SABRINY DE SOUZA SILVA (OAB:BA63040) INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de indébito em dobro e danos morais, foi ajuizada por CELESTE AMPARO BARBOSA MACHADO em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A com o fim da declaração de nulidade dos contratos de empréstimos números: 010015929210, 010014318577 e 010015590298, distribuída em 04/05/2022, às 20:05:16h.
Ora, ao analisar o revide do Reú (id - 208865158) este noticia a existência de uma litispendência entre a presente ação e a sob o nº 8000037-16.2021.8.05.0267, pugnando pela extinção deste feito – id 208865158, p. 05.
Em sede de réplica (id - 217593306) a Autora rebate o argumento de litispendência apenas com a alegação de ter realizado pedido de desistência da questionada ação.
Relatado o essencial, decido.
Ao consultar o supracitado processo questionado pelo Réu (processo nº 8000037-16.2021.8.05.0267) consta no polo ativo - Celeste Amparo Barbosa Machado, e no polo passivo BANCO C6 CONSIGNADO S.A, envolvendo o mesmo questionamento jurídico, com relação aos contratos de empréstimos números nº 010015929210, 010014318577, e 010015590298, ora aqui sob exame, distribuído em 05/02/2021, às 20:19:14h, perante o Juízo da Vara dos Feitos de Rel.
De Cons.
Cíveis e Comerciais da Comarca de Una.
Pois bem, há litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 337, § 3º do CPC).
Portanto, verificada a litispendência entre as ações, deve haver extinção desta, pois foi distribuída por último.
Assim, determino a extinção deste processo, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I ILHÉUS/BA, 24 de maio de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 23:01
Outras Decisões
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 05:09
Decorrido prazo de CELESTE AMPARO BARBOSA MACHADO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:38
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
12/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
30/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 09:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/12/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 11:36
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
30/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 21:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 20:35
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
12/06/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
10/06/2022 11:05
Expedição de citação.
-
09/06/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002443-30.2024.8.05.0000
Murilo Barreto de Araujo
Excelentissimo Juiz de Direito da Vara C...
Advogado: Marcos Vinicius Oliveira Moreno
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 08:51
Processo nº 8004440-35.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jodson Carvalho Santana
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2021 13:45
Processo nº 8036475-34.2019.8.05.0001
Gelciana Silva de Jesus Araujo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2019 16:08
Processo nº 8000723-98.2016.8.05.0035
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Maria Conceicao de Souza Santos
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2016 16:10
Processo nº 8000220-77.2016.8.05.0035
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Eva Maria Brito Guimaraes
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2016 15:27