TJBA - 8000723-98.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:47
Expedição de intimação.
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21/05/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 428068233
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21/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 13:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:16
Expedição de intimação.
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25/06/2024 16:44
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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25/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 14:04
Juntada de edital
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27/02/2024 16:19
Expedição de intimação.
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27/02/2024 16:19
Expedição de Edital.
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27/02/2024 14:23
Expedição de intimação.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000723-98.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Maria Conceicao De Souza Santos Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000723-98.2016.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
22/01/2024 20:01
Expedição de despacho.
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22/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:01
Homologada a Transação
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29/01/2023 18:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/10/2022 23:59.
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29/01/2023 18:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/10/2022 23:59.
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27/01/2023 02:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 31/10/2022 23:59.
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25/01/2023 19:55
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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25/01/2023 17:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 31/10/2022 23:59.
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24/01/2023 16:12
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:11
Expedição de despacho.
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24/01/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2022 07:44
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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29/10/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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14/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:34
Expedição de despacho.
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10/10/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:23
Expedição de intimação.
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07/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
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30/04/2022 02:44
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 11:16
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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13/04/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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31/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:08
Conclusos para despacho
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23/01/2021 01:32
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/09/2020 23:59:59.
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23/01/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS em 18/09/2020 23:59:59.
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19/01/2021 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 03:26
Publicado Sentença em 07/04/2020.
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14/10/2020 17:19
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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01/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:36
Conclusos para despacho
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06/04/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 16:12
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/03/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 02:31
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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07/11/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 11:45
Juntada de Petição de citação
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31/07/2018 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2018 14:36
Expedição de intimação.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2017 23:59:59.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES SIMOES em 30/01/2017 23:59:59.
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24/05/2017 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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23/03/2017 02:41
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS em 13/02/2017 23:59:59.
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23/01/2017 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2017 11:21
Expedição de citação.
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26/12/2016 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2016 16:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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