TJBA - 8008659-10.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:31
Baixa Definitiva
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05/10/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:04
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2023 02:23
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 19/06/2023 23:59.
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08/07/2023 02:23
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 19/06/2023 23:59.
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08/07/2023 02:23
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
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06/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008659-10.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Patricia Candido Dos Reis Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008659-10.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: PATRICIA CANDIDO DOS REIS Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA registrado(a) civilmente como VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:0054498/BA), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO registrado(a) civilmente como JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:0053280/BA) REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:0013908/BA) DECISÃO Vistos e Examinados.
Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.
Despacho exarado sob ID. 82247958.
Intimada, a parte recorrente não comprovou hipossuficiência financeira, e, novamente, não recolheu o preparo.
A propósito do tema, veja-se o que dispõe a Lei nº 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (…) Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Nos termos do artigo supra, impõe-se, portanto, ao presente o reconhecimento da DESERÇÃO.
Assim, em face da não observância de um dos pressupostos recursais, NÃO ADMITO o recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Tucano/BA, 16 de setembro de 2021.
Assinado Eletronicamente SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS Juíza de Direito em Substituição -
27/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 22:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2022 08:57
Conclusos para despacho
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29/10/2021 12:43
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:43
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:43
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 25/10/2021 23:59.
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23/10/2021 09:19
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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23/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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07/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 13:26
Outras Decisões
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04/07/2021 02:02
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 25/01/2021 23:59.
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04/07/2021 02:02
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 25/01/2021 23:59.
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03/07/2021 16:39
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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03/07/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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13/04/2021 19:58
Conclusos para decisão
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13/04/2021 19:56
Juntada de Certidão
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13/04/2021 19:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 13:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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25/11/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 00:49
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 29/07/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:08
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 29/07/2020 23:59:59.
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03/08/2020 17:43
Juntada de termo
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22/07/2020 03:07
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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08/07/2020 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 02:51
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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30/06/2020 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2020 19:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/06/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2020 19:20
Julgado procedente o pedido
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15/02/2020 12:46
Conclusos para julgamento
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15/02/2020 12:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 06/02/2020 10:05.
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06/02/2020 00:04
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2020 11:51
Juntada de Certidão
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18/12/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 06:23
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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11/12/2019 11:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/12/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 11:12
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 06/02/2020 10:05.
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30/11/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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