TJBA - 0000096-56.2011.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Decorrido prazo de Municipio de Nova Viçosa em 02/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:45
Comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:45
Comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 04:35
Decorrido prazo de Municipio de Nova Viçosa em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:58
Decorrido prazo de Municipio de Nova Viçosa em 11/03/2025 23:59.
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26/01/2025 19:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA DESPACHO 0000096-56.2011.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa Executado: Pousada Nacional Beira Mar Exequente: Municipio De Nova Viçosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000096-56.2011.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA - BA e outros Advogado(s): EXECUTADO: POUSADA NACIONAL BEIRA MAR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora online, eis que a presente execução trata-se de pessoa jurídica.
Promova a secretaria a intimação do exequente para no prazo de 30 dias, trazer aos autos, dados necessários do executado para análise do pedido de constrição de bens.
Promova a intimação via sistema.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação do exequente, venham-me os autos conclusos.
P.I.C.
NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje.
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - 1º SUBSTITUTO -
13/01/2025 11:39
Expedição de despacho.
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16/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/04/2023 14:01
Expedição de intimação.
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06/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 22:24
Decorrido prazo de Municipio de Nova Viçosa em 17/08/2020 23:59:59.
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15/12/2020 19:43
Conclusos para despacho
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06/07/2020 01:30
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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24/06/2020 09:03
Expedição de intimação via Sistema.
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24/06/2020 09:01
Expedição de intimação via Sistema.
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24/06/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 19:48
Devolvidos os autos
-
12/06/2018 14:06
REMESSA
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12/06/2018 10:55
MERO EXPEDIENTE
-
30/05/2018 16:15
CONCLUSÃO
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08/02/2018 10:22
REMESSA
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14/08/2012 13:34
RECEBIMENTO
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14/08/2012 13:29
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2012 09:14
CONCLUSÃO
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03/08/2012 12:24
Ato ordinatório
-
14/09/2011 11:33
DOCUMENTO
-
27/05/2011 12:59
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/04/2011 09:08
CONCLUSÃO
-
13/01/2011 13:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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