TJBA - 8000810-53.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/03/2025 09:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/03/2025 09:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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20/03/2025 09:42
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 00:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000810-53.2024.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Fabio Araujo Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Caixa Economica Federal Advogado: Fabricio Dos Reis Brandao (OAB:PA11471) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes, URANDI - BA - CEP: 46467-000 8000810-53.2024.8.05.0268 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 08/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO as partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida no ID476852838, para 20/03/2025, às 9:45h, que será realizada pela modalidade virtual, sob a coordenação da CEJUSC-BRUMADO, através do aplicativo lifesize, acesso pelo endereço https://webapp.lifesize.com/guest/5711723 (Extensão 5711723).
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação.
Urandi, 10 de janeiro de 2025 Samara Pereira Leão Escrevente Ad hoc -
10/01/2025 10:56
Expedição de citação.
-
10/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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