TJBA - 8010048-47.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010048-47.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Pedro Soares Pereira Advogado: Ivan Dantas Fonseca (OAB:BA47594) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8010048-47.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: PEDRO SOARES PEREIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Petição da parte exequente ID 466580353, informando que o executado não cumpriu o acordo.
Petição da parte executada ID 467810562 com documentos.
Visando à isonomia e ao contraditório efetivo, nos termos dos arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJe), para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a petição de ID 467810562 e documentos.
Itabuna (BA), 14 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
14/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
-
24/08/2024 15:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
28/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:54
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 20:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de PEDRO SOARES PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:36
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
19/04/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/11/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:28
Juntada de acesso aos autos
-
08/11/2023 19:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:46
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
21/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 13:56
Outras Decisões
-
20/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
04/08/2023 21:10
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
04/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
30/07/2023 02:15
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
30/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
25/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 21:43
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 18:03
Decorrido prazo de PEDRO SOARES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:42
Juntada de acesso aos autos
-
06/05/2023 18:07
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
06/05/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
25/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 18:56
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 14:37
Outras Decisões
-
30/03/2023 03:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 11:06
Publicado Despacho em 18/01/2023.
-
05/03/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
02/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
28/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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