TJBA - 8050854-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:37
Decorrido prazo de NELSON SANTOS CUNHA FILHO em 10/09/2025 23:59.
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07/09/2025 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 04/09/2025 23:59.
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07/09/2025 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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04/09/2025 13:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/09/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:18
Expedição de E-Carta.
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8050854-04.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PRISCILA FARIAS CONRADO Requerido(a) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE REPRESENTADO: NELSON SANTOS CUNHA FILHO Designo audiência de conciliação para o dia 04/09/2025, às 08:30, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO 01, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Seguem os dados de acesso à sala de audiência: Sala 01 guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp. Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada). Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias. O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência.
Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu. Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência.
A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual. Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, devendo a intimação ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O autor será intimado a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado. Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O réu será advertido também de que, se não obtida a conciliação, o seu prazo de defesa, de 15 (quinze) dias e sob as penas da revelia, começará a correr da data da audiência. Se ambas as partes manifestarem o desinteresse pela conciliação, retire-se de pauta a audiência, dê-se ciência aos advogados das partes, com advertência de que o prazo de resposta começará a correr da data em que o réu protocolizar a petição a que se refere o artigo 335, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de julho de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:09
Recebidos os autos.
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07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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07/07/2025 15:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/09/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:12
Decorrido prazo de NELSON SANTOS CUNHA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8050854-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Priscila Farias Conrado Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Condominio Residencial Portal Do Vale Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139) Representado: Nelson Santos Cunha Filho Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8050854-04.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PRISCILA FARIAS CONRADO Requerido(a) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE REPRESENTADO: NELSON SANTOS CUNHA FILHO Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência em ambiente virtual com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intime-se.
Salvador(BA), 12 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
12/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:30
Decorrido prazo de NELSON SANTOS CUNHA FILHO em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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06/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 11:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:50
Decorrido prazo de NELSON SANTOS CUNHA FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:52
Decorrido prazo de PRISCILA FARIAS CONRADO em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:52
Decorrido prazo de NELSON SANTOS CUNHA FILHO em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:51
Decorrido prazo de PRISCILA FARIAS CONRADO em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:51
Decorrido prazo de NELSON SANTOS CUNHA FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
24/05/2024 10:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 24/05/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/05/2024 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 02:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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26/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:31
Recebidos os autos.
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22/04/2024 09:04
Expedição de carta via ar digital.
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22/04/2024 09:04
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
18/04/2024 19:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/05/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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