TJBA - 8158048-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:59
Expedição de ato ordinatório.
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17/07/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8158048-63.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA SANTOS Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, retro acostada.
Salvador (BA), 14 de julho de 2025 RIVIANE REIS SANTANA DOS SANTOS (assinatura digital) -
16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
CONSULTA SISBAJUD -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Juntada de informação
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 05:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8158048-63.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Do Carmo Pereira Santos Advogado: Rodrigo Meireles De Almeida Carvalho (OAB:BA66924) Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562) Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772) Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8158048-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA SANTOS Advogado(s): RODRIGO MEIRELES DE ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA66924), GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA (OAB:BA35562), ANIA LOPES VIVAS (OAB:BA67772), ITALO MATOS AMORIM (OAB:BA41732) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostas por MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS em face da decisão do ID 471412506, sob o fundamento de erro material quanto ao valor do crédito a ser levantado.
A embargante alega, em síntese, a necessidade de retificação do valor constante do cheque administrativo emitido em nome do falecido RAYMUNDO NORBERTO SANTOS, argumentando que o montante correto é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme documento atualizado e contratado pela entidade sindical. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos, a teor do disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, e merece conhecimento por se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 1.022, III, do mesmo diploma legal.
Com efeito, assiste razão à embargante.
Verifique-se a ocorrência de erro material na decisão embargada no que tange ao valor do crédito a ser levantado, impondo-se a necessidade de correção.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material apontado, retificando a decisão embargada para fazer constar que o valor do crédito a ser levantado é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao cheque administrativo emitido pela CIQUINE/ELIKEIROZ (Agência 0019, Conta Corrente 66168-5), nominal a RAYMUNDO NORBERTO SANTOS.
Não mais, mantenha a decisão embargada nos seus demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
10/01/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
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08/11/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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