TJBA - 8001274-68.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8001274-68.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSEndereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, salas 501/601/701/1701, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS RÉU: Nome: DAVID SABINO DE ASSISEndereço: Praça Mathias de Assis, 870, São Felix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: SORAYA SABINO DE ASSISEndereço: Praça Mathias de Assis,, 870, São Felix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS DA SILVA MAGALHAES DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista que os embargos opostos pelo executado, no processo de ID n. 8002737-45.2024.8.05.0271, já foram julgados, intime-se o exequente para requerer o de direito no sentido de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito até o prazo da prescrição intercorrente, se antes não houver pedido de desarquivamento pelo exequente para dizer o que entender de direito ou requerendo diligências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 20 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
05/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVID SABINO DE ASSIS em 01/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de SORAYA SABINO DE ASSIS em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 22:49
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
06/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8001274-68.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSEndereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, salas 501/601/701/1701, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS RÉU: Nome: DAVID SABINO DE ASSISEndereço: Praça Mathias de Assis, 870, São Felix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: SORAYA SABINO DE ASSISEndereço: Praça Mathias de Assis,, 870, São Felix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS DA SILVA MAGALHAES DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista que os embargos opostos pelo executado, no processo de ID n. 8002737-45.2024.8.05.0271, já foram julgados, intime-se o exequente para requerer o de direito no sentido de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito até o prazo da prescrição intercorrente, se antes não houver pedido de desarquivamento pelo exequente para dizer o que entender de direito ou requerendo diligências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 20 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
02/06/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501457776
-
21/05/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 462006812
-
21/05/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8001274-68.2024.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: David Sabino De Assis Advogado: Carlos Da Silva Magalhaes (OAB:BA16436) Executado: Soraya Sabino De Assis Advogado: Carlos Da Silva Magalhaes (OAB:BA16436) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 8001274-68.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: EXECUTADO: DAVID SABINO DE ASSIS, SORAYA SABINO DE ASSIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora através do seu Advogado, para se manifestar sobre a petição de ID 448734942.
Prazo de 15 dias.
Valença-BA, 4 de setembro de 2024 Celimares Pereira de Jesus Técnica Judiciária -
18/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SORAYA SABINO DE ASSIS em 04/10/2024 23:59.
-
18/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SORAYA SABINO DE ASSIS em 04/10/2024 23:59.
-
15/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:12
Decorrido prazo de DAVID SABINO DE ASSIS em 04/10/2024 23:59.
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22/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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22/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
02/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2024 15:04
Expedição de citação.
-
27/05/2024 15:04
Expedição de citação.
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27/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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