TJBA - 0513847-58.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:27
Baixa Definitiva
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15/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 20:24
Decorrido prazo de EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:24
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0513847-58.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Evanildes Das Gracas Costa De Santana Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Advogado: Eduardo Oliveira Da Costa (OAB:BA44909) Executado: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820) Terceiro Interessado: Spc - Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: [email protected] - Tel. (75) 3602-5945 DESPACHO Processo nº: 0513847-58.2017.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liminar] Pólo Ativo: EXEQUENTE: EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA Pólo Passivo: EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito fora julgado improcedente, conforme observa-se em face de sentença sob ID 53423724, sendo o autor, sucumbente, condenado a pagar custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00(dois mil reais).
Ocorre que o autor litiga sob o benefício da gratuidade de justiça, sendo requerido, pelo réu, o início do cumprimento de sentença (ID 102285459), motivo pelo qual fora proferido despacho posterior intimando o acionado para pagamento.
Assim, considerando-se que a parte sucumbente não fora o acionado, e, sim, o acionante, bem como este, na qualidade de beneficiário da justiça gratuita, possuir suas obrigações sucumbenciais suspensas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, CHAMO O FEITO A ORDEM para REVOGAR o despacho sob ID 146123544.
Ademais, tendo em vista a petição sob ID 102285459, intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 28 de julho de 2022.
ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de direito -
23/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:51
Expedição de despacho.
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22/01/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:54
Expedição de despacho.
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15/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 16:58
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 29/09/2022 23:59.
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16/10/2022 16:58
Decorrido prazo de EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:53
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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31/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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28/08/2022 00:09
Expedição de despacho.
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28/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 21:50
Conclusos para decisão
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28/12/2021 22:36
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2021 05:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:54
Decorrido prazo de EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA em 10/11/2021 23:59.
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07/11/2021 00:58
Decorrido prazo de EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA em 04/11/2021 23:59.
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07/11/2021 00:58
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 05:57
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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28/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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06/10/2021 11:11
Expedição de despacho.
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06/10/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 09:04
Despacho
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15/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
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27/04/2021 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2021 01:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:25
Decorrido prazo de EVANILDES DAS GRACAS COSTA DE SANTANA em 22/04/2021 23:59.
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29/03/2021 12:04
Publicado Despacho em 26/03/2021.
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29/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 14:04
Conclusos para despacho
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09/03/2020 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Improcedência
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01/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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12/01/2019 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Petição
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05/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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