TJBA - 8103306-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 05:51
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 22:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8103306-93.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Executado: Alana Alves Matos Santos Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8103306-93.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALANA ALVES MATOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE contra ALANA ALVES MATOS SANTOS, tendo a parte Autora, devidamente representada por advogado com poderes especiais para transigir (procuração da outorgada pela parte autora em ID 139510670) e a parte ré, resolvido pôr fim ao litígio, mediante concessões mútuas, consoante transação (de ID 371969686) submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não existindo deliberação no acordo acerca do rateio das custas processuais, determino que estas, acaso existentes, ficam dispensadas, posto que firmado acordo antes do exame do mérito da demanda, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.
C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/01/2024 21:50
Baixa Definitiva
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18/01/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:37
Homologada a Transação
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09/01/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 21:27
Decorrido prazo de ALANA ALVES MATOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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31/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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30/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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17/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:40
Mandado devolvido Negativamente
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15/07/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 03:45
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59.
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28/11/2021 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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28/11/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 20:16
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2021 10:11
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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27/09/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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22/09/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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