TJBA - 8003079-70.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:51
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
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06/08/2025 23:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 14/07/2025 23:59.
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06/08/2025 23:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 18/07/2025 23:59.
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06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003079-70.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: TEREZINHA MARIA DE LIMA PEREIRA Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB:DF41305) DESPACHO Vistos etc.
O advogado do réu apresentou nos autos a comprovação de que efetivamente comunicou ao mandante a renúncia realizada.
Comprovada a renúncia nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO POR 30 (TRINTA) DIAS e determino a intimação pessoal da parte requerida para constituir novo advogado, no prazo mencionado, sob pena de ser decretada a sua revelia, com fulcro no §1º, II do art. 76 do CPC.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 06:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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01/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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30/05/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003079-70.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: TEREZINHA MARIA DE LIMA PEREIRA Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB:DF41305) DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de realização de prova pericial (perícia grafotécnica), conforme requerido pela parte Autora, beneficiária da justiça gratuita. Nomeio Arlindo Baptista de Andrade Júnior, perito cadastrado junto ao TJBA, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes sobre as providências do § 1o do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito, via e-mail, [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprir com o determinado no § 2o do art. 465 do CPC. Em seguida, forneça-se senha ao perito para acesso aos autos, sendo o prazo para a entrega contado a partir da juntada aos autos de sua cientificação. Defiro o pedido de expedição ofício, conforme consignado na petição de id n.483502087, desde que recolhidas custas no prazo de 15 dias. Intimem-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 15:53
Expedição de E-Carta.
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20/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501868
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494453311
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494453311
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494453311
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494453311
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20/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:40
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 12:35
Decorrido prazo de EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 12:35
Decorrido prazo de ISMAEL GALVAO DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 07:59
Decorrido prazo de CAETANO DE ANDRADE E DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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02/02/2025 22:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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29/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003079-70.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Terezinha Maria De Lima Pereira Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Morgana Correa Miranda (OAB:DF41305) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8003079-70.2024.8.05.0137 AUTOR: TEREZINHA MARIA DE LIMA PEREIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 7 de janeiro de 2025. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 15:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/10/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:43
Expedição de citação.
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02/09/2024 15:41
Expedição de citação.
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02/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/10/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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