TJBA - 8000099-97.2022.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 04:23
Decorrido prazo de JULIANO OLIVEIRA HENRIQUE em 11/06/2025 23:59.
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11/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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04/05/2025 11:32
Expedição de despacho.
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04/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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29/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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22/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:48
Expedição de intimação.
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01/04/2025 14:48
Nomeado perito
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000099-97.2022.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Autor: Juliano Oliveira Henrique Advogado: Cezar Augusto Dos Santos (OAB:SC33279) Intimação: DESPACHO Vistos, etc...
Analisando os autos, tendo em vistas as petições de ID 200259418/219797850, verifico a necessidade de realização de perícia médica.
Indique o cartório, perito apto a realizar a perícia médica, cabendo às partes acrescentar questionamentos que atendam às suas especificidades.
Intime-se as partes para formularem seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Caso queiram, poderão as partes apresentar suas considerações, no prazo de 15 (quinze) dias, após a juntada da perícia nos autos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado -
14/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:23
Expedição de intimação.
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22/11/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:15
Expedição de intimação.
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03/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:17
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 03/08/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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02/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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21/05/2022 16:03
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:18
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:32
Expedição de intimação.
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17/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 13:26
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/08/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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17/05/2022 09:54
Expedição de intimação.
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17/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:19
Conclusos para despacho
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27/01/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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