TJBA - 0501286-15.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 05:00
Decorrido prazo de EDILSON BORGES DA CRUZ em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:16
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:55
Expedição de carta via ar digital.
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03/02/2025 13:04
Expedição de sentença.
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03/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
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30/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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15/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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15/12/2024 12:36
Cominicação eletrônica
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15/12/2024 12:36
Cominicação eletrônica
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15/12/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/03/2024 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de EDILSON BORGES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 16:18
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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27/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0501286-15.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Edilson Borges Da Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0501286-15.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: EDILSON BORGES DA CRUZ Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
23/01/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
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23/01/2024 09:25
Expedição de decisão.
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23/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 22:08
Comunicação eletrônica
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22/01/2024 22:08
Comunicação eletrônica
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22/01/2024 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
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19/11/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2021 00:00
Mero expediente
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04/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2021 00:00
Transferência de Processo
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21/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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