TJBA - 0779772-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 06:38
Baixa Definitiva
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01/03/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de GILBERTO SALES DE SOUZA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:41
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0779772-94.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Gilberto Sales De Souza Junior Advogado: Ronierison Santos De Deus Da Silva (OAB:BA40590) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0779772-94.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GILBERTO SALES DE SOUZA JUNIOR Advogado(s): Ronierison Silva registrado(a) civilmente como RONIERISON SANTOS DE DEUS DA SILVA (OAB:BA40590) SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:47
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:47
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:49
Expedição de despacho.
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20/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 23:26
Decorrido prazo de GILBERTO SALES DE SOUZA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:51
Decorrido prazo de GILBERTO SALES DE SOUZA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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26/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 16:32
Comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:32
Comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Publicação
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18/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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18/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2022 00:00
Execução Frustrada
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16/02/2022 00:00
Petição
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14/03/2020 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Publicação
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19/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2019 00:00
Execução Frustrada
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20/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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20/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2018 00:00
Petição
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16/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
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10/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2018 00:00
Mero expediente
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03/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2018 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
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06/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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13/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/09/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2017 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
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19/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2016 00:00
Execução Frustrada
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02/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2016 00:00
Mero expediente
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28/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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