TJBA - 0541320-28.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0541320-28.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Anselmo Alves Dos Santos Advogado: Jorge Dos Santos (OAB:BA43432) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486) Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974) Advogado: Caique Lima Alves (OAB:BA63652) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] nº 0541320-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: MICHELLE RIGAUD DO AMARAL, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO, CATARINA QUEIROZ, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, MARCELO RODRIGUES XAVIER, GABRIELA DE LIMA TORRES, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA, LIGIA NOLASCO EXECUTADO: ANSELMO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JORGE DOS SANTOS, FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS, DIEGO CONCEICAO DA SILVA, CAIQUE LIMA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIQUE LIMA ALVES SENTENÇA Deixo de acolher os embargos interpostos s, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado através de recurso horizontal.
Vale o registro que o art 515, III do CPC prevê: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, não restam dúvidas de ao contrário do que defende o exequente é possível a homologação de acordo, pondo fim à execução, sendo que o artigo 313 do nosso código de ritos, que prevê a possibilidade de suspensão da ação não indica a homologação de acordo como uma delas.
Além do que não há qualquer prejuízo para o exequente, pois tratando-se de processo digital ainda que o processo esteja arquivado, em caso de inadimplência no cumprimento do acordo, bastará que ele peticione requerendo a reativação e a continuidade do feito.
Desta forma, os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo.
Salvador, 8 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
08/08/2024 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 17:59
Homologada a Transação
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:37
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
20/05/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 08:01
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
10/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0541320-28.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Executado: Anselmo Alves Dos Santos Advogado: Jorge Dos Santos (OAB:BA43432) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486) Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0541320-28.2018.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] Requerente : EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido : EXECUTADO: ANSELMO ALVES DOS SANTOS Ficam mantidos os despachos de IDs 357062638, 374217504 e 399321621.
Considerando que não houve requerimento específico da exequente nesta ação, como se observa na petição de ID 423910693, determino o arquivamento dos autos, sendo que pode ser desarquivado quando houver pedido específico.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito Gm -
22/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
16/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:41
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:38
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 04:09
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
30/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:41
Juntada de decisão
-
15/02/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
24/01/2023 00:00
Mero expediente
-
17/01/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2023 00:00
Petição
-
13/01/2023 00:00
Reativação
-
25/08/2022 00:00
Publicação
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Definitivo
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 00:00
Mero expediente
-
29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2021 00:00
Publicação
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Mero expediente
-
11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 00:00
Mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Documento
-
09/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
01/03/2021 00:00
Petição
-
19/02/2021 00:00
Publicação
-
17/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2020 00:00
Publicação
-
13/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 00:00
Por decisão judicial
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/07/2020 00:00
Publicação
-
22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2020 00:00
Petição
-
09/07/2020 00:00
Publicação
-
07/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 00:00
Mero expediente
-
06/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Mero expediente
-
04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
06/02/2020 00:00
Audiência Designada
-
05/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
24/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:00
Mero expediente
-
20/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2020 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Expedição de Carta
-
19/09/2019 00:00
Correção de Classe
-
03/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Publicação
-
14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
12/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Publicação
-
10/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/04/2019 00:00
Mandado
-
29/04/2019 00:00
Mandado
-
19/02/2019 00:00
Publicação
-
19/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
15/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 00:00
Liminar
-
14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Mero expediente
-
14/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2018 00:00
Petição
-
12/12/2018 00:00
Publicação
-
10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 00:00
Mero expediente
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
04/12/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
25/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 00:00
Incompetência
-
18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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