TJBA - 8001218-09.2015.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:06
Baixa Definitiva
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20/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE CASTRO LISBOA em 07/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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09/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8001218-09.2015.8.05.0123 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itanhém Autor: Ana Sobral Passos Advogado: Andre Luis De Castro Lisboa (OAB:BA18823) Autor: Edivaldo Passos Souza Advogado: Andre Luis De Castro Lisboa (OAB:BA18823) Autor: Zulmira Lucia Sousa De Castro Advogado: Andre Luis De Castro Lisboa (OAB:BA18823) Autor: Edivonete Passos Souza Advogado: Andre Luis De Castro Lisboa (OAB:BA18823) Reu: Edinolia Passos Souza Intimação: KCS INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
Virgilio de Barros Rodrigues Albino, Juiz de Direito da Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.
André Luis de Castro Lisboa OAB BA18823 INTIMADO(A,S), ara informar novo endereço da ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 13 de julho de 2023.
Eu,________, DULCILEIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor De ordem do Dr.
Virgilio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito -
18/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 21:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
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15/07/2023 06:59
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 17:09
Expedição de ofício.
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01/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:14
Expedição de ofício.
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30/08/2021 15:03
Expedição de ofício.
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30/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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04/12/2018 13:23
Juntada de Certidão
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19/11/2018 09:55
Expedição de ofício.
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13/06/2017 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2017 11:13
Conclusos para despacho
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03/11/2015 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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