TJBA - 0307085-29.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0307085-29.2012.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Antonismar Meireles Magalhaes Advogado: Rita De Cassia Machado Carregosa (OAB:BA17182) Advogado: Nelson Dias Carregosa (OAB:BA2639) Parte Re: Instituicao Baiana De Ensino Superior Ltda Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Advogado: Camila De Lima Mota (OAB:BA34901) Advogado: Maria Gabriela Dos Santos Cruz (OAB:BA52252) Advogado: Fernando Moura Fernandes Filho (OAB:BA19878) Despacho: Vistos etc.; Depreende-se que não houve o pagamento voluntário do débito pela parte executada, bem como peça de impugnação ao cumprimento de sentença.
O gabinete deste magistrado deverá dar efetividade ao quanto explicitado abaixo, notadamente aos dispositivos jurídicos extraídos da legislação de regência.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1.º, do art.523 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3.º, do CPC).
Inicialmente, que seja realizada a constrição judicial pelo sistema SISBAJUD, a qual deverá ser concretizada após o cumprimento da determinação abaixo.
Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o pagamento supra, que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Salvador-BA, 10 de janeiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
14/04/2022 12:17
Devolvidos os autos
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25/04/2021 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2021.
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25/04/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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18/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/01/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Recebimento
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04/12/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2018 00:00
Recebimento
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24/08/2018 00:00
Recebimento
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24/08/2018 00:00
Remessa
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29/08/2015 00:00
Publicação
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26/08/2015 00:00
Mero expediente
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06/03/2013 00:00
Reativação
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20/04/2012 00:00
Recebimento
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20/04/2012 00:00
Remessa
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20/04/2012 00:00
Baixa Definitiva
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13/04/2012 00:00
Recebimento
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30/03/2012 00:00
Publicação
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23/03/2012 00:00
Mandado
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22/03/2012 00:00
Publicação
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20/03/2012 00:00
Liminar
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20/03/2012 00:00
Liminar
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05/03/2012 00:00
Recebimento
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02/03/2012 00:00
Publicação
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29/02/2012 00:00
Mero expediente
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14/02/2012 00:00
Recebimento
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02/02/2012 00:00
Recebimento
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01/02/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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