TJBA - 8006029-38.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SEIDEL CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 22:12
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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02/08/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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01/08/2025 19:29
Decorrido prazo de ALEX LUZ DA PAIXAO em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEX LUZ DA PAIXAO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 08:43
Expedição de intimação.
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25/07/2025 08:43
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006029-38.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA IMPETRANTE: ALEX LUZ DA PAIXAO Advogado(s): JOAO HENRIQUE SEIDEL CARVALHO (OAB:BA74126) IMPETRADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e outros (2) Advogado(s): TEOFILO registrado(a) civilmente como ROSENILDO TEOFILO DE JESUS (OAB:BA73142) DESPACHO Vistos etc.
Considerando que todas as etapas essenciais foram devidamente superadas e o Ministério Público já se manifestou nos autos, inclua-se o feito em fila de sentença, observada a ordem cronológica de conclusão.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito -
16/07/2025 13:35
Expedição de despacho.
-
16/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:35
Concedida a Segurança a ALEX LUZ DA PAIXAO - CPF: *41.***.*87-30 (IMPETRANTE)
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08/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
06/07/2025 02:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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06/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006029-38.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA IMPETRANTE: ALEX LUZ DA PAIXAO Advogado(s): JOAO HENRIQUE SEIDEL CARVALHO (OAB:BA74126) IMPETRADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e outros (2) Advogado(s): TEOFILO registrado(a) civilmente como ROSENILDO TEOFILO DE JESUS (OAB:BA73142) DESPACHO Vistos etc.
Considerando que todas as etapas essenciais foram devidamente superadas e o Ministério Público já se manifestou nos autos, inclua-se o feito em fila de sentença, observada a ordem cronológica de conclusão.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito -
30/06/2025 14:49
Expedição de despacho.
-
30/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer MS Nº 8006029_38.2024.8.05.0271_CONCESSÃ
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30/05/2025 15:25
Expedição de intimação.
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05/05/2025 14:16
Expedição de intimação.
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05/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Joandisson Sousa Rocha em 10/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:44
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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05/02/2025 04:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:07
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8006029-38.2024.8.05.0271 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Valença Impetrante: Alex Luz Da Paixao Advogado: Joao Henrique Seidel Carvalho (OAB:BA74126) Impetrado: Municipio De Presidente Tancredo Neves Impetrado: Antonio Dos Santos Mendes Impetrado: Joandisson Sousa Rocha Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006029-38.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA IMPETRANTE: ALEX LUZ DA PAIXAO Advogado(s): JOAO HENRIQUE SEIDEL CARVALHO (OAB:BA74126) IMPETRADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Prefacialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, amparado nas disposições do Código de Processo Civil, em virtude da situação econômica da parte autora.
Notifique-se o(s) coator(es) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; Cientifique-se ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Em seguida, volte-me para apreciação do pedido liminar, em caráter de urgência.
Dou a este despacho força de mandado.
Ciência ao Ministério Público Atente-se a Secretaria para fazer os autos conclusos imediatamente depois de decorrido esse prazo, em pasta própria para apreciar pedido de urgência.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 28 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
15/01/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:01
Expedição de intimação.
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14/01/2025 10:01
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:01
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SEIDEL CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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08/12/2024 16:59
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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08/12/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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07/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2024 19:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
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29/11/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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