TJBA - 8053727-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 16/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 20:30
Publicado Ofício em 18/06/2025.
-
05/07/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:01
Expedição de RPV.
-
15/04/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8053727-11.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Clotilde Rezende De Brito Neta Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Carlos Henrique Martins Junior (OAB:BA38795) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8053727-11.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA Advogado(s): MARCOS CURADO SANTOS (OAB:BA35732) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR (OAB:BA38795), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte Executada, por seu advogado, para, no prazo de 72 horas, cumprir a obrigação contida na sentença, especialmente para efetuar a troca do hidrômetro, sob pena de multa diária de R$500,00, até o total de R$15.000,00.
Confirmado o trânsito em julgado, consoante certidão de ID 453289939, e constatado que o valor devido executado deverá ser pago por intermédio de Requisição de Pequeno Valor, em razão do julgamento da ADPF nº 616 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a sujeição da Empresa Baiana de Águas e Saneamento ao regime constitucional de precatórios, em obediência ao art. 3º da Instrução Normativa - Pres. nº 01, de 11 de janeiro de 2018 (IN-P nº 1/2018), determino as seguintes providências: a) expeça-se o Ofício Requisitório de RPV, para pagamento na conta bancária de titularidade do Credor, cujos dados devem constar de forma expressa e completa, observado que na hipótese de o Credor não ser titular de conta corrente ou poupança caberá ao ente Devedor providenciar sua abertura (art. 6º, §1º da IN-P nº 1/2018); b) intimem-se as Partes, por seus advogados, para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o integral teor do Ofício Requisitório, providenciando eventuais erros materiais indicados; c) após finalizada, por completo, a diligência do item anterior, encaminhe-se o expediente ao Ente Público Devedor, via intimação digital, ficando obrigado ao pagamento da dívida no prazo de 2 meses, obrigando-se a informar a este Juízo no prazo de 10 dias após sua realização (arts. 5º e 6º da IN-P nº 1/2018); d) após o prazo acima, retornem conclusos para Despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
07/01/2025 09:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:09
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 20:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/09/2023 18:59
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:56
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
09/09/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
06/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 15:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 01:04
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
09/07/2023 08:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:44
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 22/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:45
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
05/07/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:20
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLOTILDE REZENDE DE BRITO NETA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 12:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000992-53.2019.8.05.0126
Edson Soares de Lima
Estado da Bahia
Advogado: Caroline Braulio de Carvalho SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2019 10:48
Processo nº 8029826-65.2021.8.05.0039
Dijalma Sousa Sales
Banco Bmg SA
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2025 08:36
Processo nº 8029826-65.2021.8.05.0039
Dijalma Sousa Sales
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 12:52
Processo nº 0784730-55.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
B &Amp; V Alimentos LTDA - ME
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2018 11:22
Processo nº 8001594-48.2022.8.05.0220
Maria da Conceicao Bezerra Peixoto
Alboim Bonfim Peixoto
Advogado: Camila Costa Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 10:50