TJBA - 8001402-07.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8001402-07.2022.8.05.0256 Usucapião Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Silvani Aguiar Dos Santos Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309) Reu: Guerdes Ramos Barreto Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
 
 Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001402-07.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: SILVANI AGUIAR DOS SANTOS Parte Passiva: REU: GUERDES RAMOS BARRETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Teixeira de Freitas (BA), 11 de fevereiro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
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 DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8001402-07.2022.8.05.0256 Usucapião Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Silvani Aguiar Dos Santos Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309) Reu: Guerdes Ramos Barreto Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
 
 Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001402-07.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: SILVANI AGUIAR DOS SANTOS Parte Passiva: REU: GUERDES RAMOS BARRETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Teixeira de Freitas (BA), 11 de fevereiro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
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 DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8001402-07.2022.8.05.0256 Usucapião Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Silvani Aguiar Dos Santos Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309) Reu: Guerdes Ramos Barreto Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
 
 Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001402-07.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: SILVANI AGUIAR DOS SANTOS Parte Passiva: REU: GUERDES RAMOS BARRETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Teixeira de Freitas (BA), 11 de fevereiro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
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                                            18/02/2025 09:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            14/02/2025 16:31 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/02/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 22:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/02/2025 22:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
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 DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8001402-07.2022.8.05.0256 Usucapião Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Silvani Aguiar Dos Santos Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309) Reu: Guerdes Ramos Barreto Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
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 DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8001402-07.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: AUTOR: SILVANI AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO: REU: GUERDES RAMOS BARRETO SENTENÇA Vistos e Examinados.
 
 Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Silvani Aguiar dos Santos em face do Espólio de Moisés Costa Barreto, representado por seu inventariante Guerdes Ramos Barreto.
 
 A Autora fundamenta seu pedido na convivência com Moisés Costa Barreto desde 13/07/1988 até seu falecimento em 22/04/2002, alegando exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de 24 anos, com animus domini, nos termos do art. 1.238 do Código Civil.
 
 Em sua contestação, o Espólio de Moisés Costa Barreto impugnou integralmente o pedido, arguindo a impossibilidade jurídica da pretensão.
 
 Sustentou que o imóvel pertence a um espólio composto por 12 herdeiros legítimos, com ação de inventário em trâmite, e que não há posse mansa e pacífica, porquanto os demais herdeiros sempre manifestaram interesse na partilha dos bens.
 
 No que concerne à matéria em análise, destaco inicialmente o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, que assim se manifestou: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
 
 AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
 
 IMÓVEL OBJETO DE SUCESSÃO.
 
 COMUNHÃO DE DIREITOS.
 
 ARTIGO 1721, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL.
 
 Havendo vários herdeiros, o direito à posse e ao domínio do acervo hereditário de cada um permanece indivisível, até que se proceda à partilha, de modo que, somente após a extinção da composse com o término do inventário e partilha, é cabível o exercício da ação de usucapião, desde que o herdeiro exerça a posse exclusiva com animus domini e tenha sido atendidos os requisitos legais do usucapião." O Tribunal de Minas Gerais igualmente já rechaçou pretensão similar, conforme acórdão que estabelece: "TJMG. 10607130000740001.
 
 J. em: 02/06/2016.
 
 APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR VIÚVA CASADA COM SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - IMÓVEL REGISTRADO E PENDENTE DE INVENTÁRIO - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
 
 Ausência dos requisitos indispensáveis à aquisição da propriedade pelo instituo da usucapião, eis que não restou provado a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo lapso temporal previsto em lei.
 
 Restou comprovado que a parte autora se casou com o falecido, em 2004, com separação obrigatória de bens, detendo o direito real de habitação, ex vi do dispositivo do artigo 1.831, do Código Cível, fato que IMPEDE A AQUISIÇÃO da propriedade, através da ação de usucapião." A jurisprudência é uníssona em estabelecer que o titular do direito de habitação não pode desviar a sua finalidade.
 
 Nesse sentido, não pode alugar ou emprestar o imóvel a terceiros, nem exercer posse para fins de usucapião, por ausência de animus domini - requisito legal essencial para a aquisição originária usucaptiva.
 
 No caso concreto, restou evidenciado que o imóvel integra o espólio de Moisés Costa Barreto, existe ação de inventário em trâmite (processo nº 8017256-75.2021.805.0256) e há multiplicidade de herdeiros interessados na partilha.
 
 Tais circunstâncias impedem o reconhecimento da posse exclusiva, elemento essencial para a configuração da usucapião extraordinária.
 
 O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento de que somente após a partilha é possível a configuração da usucapião por herdeiro, quando comprovada a posse exclusiva com animus domini.
 
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Silvani Aguiar dos Santos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, deferida em despacho de id. 186745397.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Teixeira de Freitas-BA, 14 de janeiro de 2025.
 
 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
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 DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8001402-07.2022.8.05.0256 Usucapião Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Silvani Aguiar Dos Santos Advogado: Paulo Rogerio Teixeira De Andrade (OAB:BA29309) Reu: Guerdes Ramos Barreto Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8001402-07.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Ativa: AUTOR: AUTOR: SILVANI AGUIAR DOS SANTOS Parte Passiva: REU: REU: GUERDES RAMOS BARRETO DESPACHO Vistos, etc.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se em 02/04/2024, às 14:00 hs, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
 
 As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum de 10 (dez) dias, bem como especificar quais fatos desejam provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas.
 
 Salienta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e de como participar da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Teixeira de Freitas/BA, 2024-01-19.
 
 Lívia de Oliveira Figueiredo - Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
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                                            14/01/2025 16:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/04/2024 08:47 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2024 00:00 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            15/04/2024 11:35 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            02/04/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 18:00 Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/04/2024 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#. 
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                                            12/03/2024 01:20 Decorrido prazo de SILVANI AGUIAR DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 01:20 Decorrido prazo de GUERDES RAMOS BARRETO em 06/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2024 21:33 Publicado Despacho em 23/01/2024. 
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                                            03/02/2024 21:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            24/01/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 15:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/01/2024 15:14 Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS. 
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                                            19/01/2024 14:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/01/2024 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 01:51 Decorrido prazo de SILVANI AGUIAR DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 01:51 Decorrido prazo de GUERDES RAMOS BARRETO em 20/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 19:05 Publicado Despacho em 03/10/2023. 
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                                            24/10/2023 19:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            23/10/2023 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/10/2023 16:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/10/2023 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2023 10:12 Decorrido prazo de SILVANI AGUIAR DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59. 
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                                            01/05/2023 14:33 Decorrido prazo de SILVANI AGUIAR DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59. 
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                                            30/03/2023 02:48 Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 19/12/2022 23:59. 
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                                            28/03/2023 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 16:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/01/2023 20:09 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            09/01/2023 20:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023 
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                                            13/12/2022 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2022 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/12/2022 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 08:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2022 08:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 09:13 Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022. 
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                                            07/11/2022 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            14/10/2022 17:48 Expedição de intimação. 
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                                            14/10/2022 12:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/10/2022 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2022 03:31 Decorrido prazo de SILVANI AGUIAR DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 11:21 Publicado Intimação em 01/08/2022. 
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                                            26/08/2022 11:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            25/08/2022 15:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/07/2022 16:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/07/2022 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2022 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2022 06:22 Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 30/06/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 03:22 Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/05/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 03:22 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 18/05/2022 23:59. 
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                                            13/05/2022 03:49 Decorrido prazo de PLANSERV em 09/05/2022 23:59. 
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                                            11/05/2022 03:48 Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 17:10 Expedição de intimação. 
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                                            03/05/2022 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2022 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2022 15:49 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/04/2022 11:07 Publicado Intimação em 20/04/2022. 
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                                            27/04/2022 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            19/04/2022 13:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/04/2022 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 12:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2022 14:29 Expedição de despacho. 
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                                            01/04/2022 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2022 06:35 Publicado Intimação em 22/03/2022. 
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                                            29/03/2022 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022 
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                                            21/03/2022 14:42 Expedição de intimação. 
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                                            21/03/2022 14:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/03/2022 09:11 Expedição de intimação. 
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                                            21/03/2022 09:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/03/2022 08:30 Despacho 
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                                            08/02/2022 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2022 00:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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