TJBA - 8000672-68.2021.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000672-68.2021.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTERESSADO: MAURICIO MOURA TAVARES Advogado(s): STERPHSON ALVES FERNANDES (OAB:BA17697-A), TAMILES SILVA AMARAL LEMOS (OAB:BA71674) INTERESSADO: TAMARA DA SILVA SOUZA Advogado(s): ATILA SILVA QUEIROZ (OAB:BA74243) DESPACHO Considerando que compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão - pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização -, INTIMEM-SE as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a necessidade e pertinência da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, especificando a prova pretendida, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória oral e em que ela contribuirá para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento, ou preclusão em caso de transcurso do prazo sem manifestação. Com a apresentação das manifestações ou decurso do prazo, ao CARTÓRIO para alocar o presente feito na fila do PJe "MINUTAR ATO DE DECISÃO" para fins de prolação do ato. Caso as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de novas provas, ao CARTÓRIO para que faça os autos conclusos para sentença. Às diligências necessárias. Cumpra-se. ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
28/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 450510927
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28/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 450510927
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28/05/2025 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000672-68.2021.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Interessado: Mauricio Moura Tavares Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:BA17697-A) Advogado: Tamiles Silva Amaral Lemos (OAB:BA71674) Interessado: Tamara Da Silva Souza Advogado: Atila Silva Queiroz (OAB:BA74243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000672-68.2021.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTERESSADO: MAURICIO MOURA TAVARES Advogado(s): STERPHSON ALVES FERNANDES (OAB:BA17697-A), TAMILES SILVA AMARAL LEMOS (OAB:BA71674) INTERESSADO: TAMARA DA SILVA SOUZA Advogado(s): ATILA SILVA QUEIROZ (OAB:BA74243) DESPACHO Considerando que compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão - pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização -, INTIMEM-SE as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a necessidade e pertinência da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, especificando a prova pretendida, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória oral e em que ela contribuirá para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento, ou preclusão em caso de transcurso do prazo sem manifestação.
Com a apresentação das manifestações ou decurso do prazo, ao CARTÓRIO para alocar o presente feito na fila do PJe “MINUTAR ATO DE DECISÃO” para fins de prolação do ato.
Caso as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de novas provas, ao CARTÓRIO para que faça os autos conclusos para sentença. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
16/01/2025 01:53
Decorrido prazo de TAMILES SILVA AMARAL LEMOS em 30/07/2024 23:59.
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15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de STERPHSON ALVES FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ATILA SILVA QUEIROZ em 30/07/2024 23:59.
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14/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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14/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:10
Decorrido prazo de TAMARA DA SILVA SOUZA em 31/01/2023 23:59.
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28/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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19/02/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 12:43
Juntada de Termo de audiência
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13/02/2023 12:39
Desentranhado o documento
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13/02/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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19/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 21:35
Decorrido prazo de STERPHSON ALVES FERNANDES em 10/11/2022 23:59.
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13/12/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:21
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 05/12/2022 09:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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05/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2022 02:23
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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26/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 09:09
Expedição de intimação.
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07/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 09:03
Expedição de intimação.
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07/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 09:02
Expedição de intimação.
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07/10/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 09:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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04/10/2022 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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27/09/2022 13:40
Outras Decisões
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20/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 07:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
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21/06/2021 11:46
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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21/06/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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