TJBA - 8070548-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 06:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2025 23:59.
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10/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 05:08
Cominicação eletrônica
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10/03/2025 05:08
Cominicação eletrônica
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10/03/2025 05:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 20:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de PALOMA ESPINHEIRA FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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10/02/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070548-32.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paloma Espinheira Fernandes Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8070548-32.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PALOMA ESPINHEIRA FERNANDES Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO Vistos, etc.
Ante as declarações e documentos acostados aos autos, defiro o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Anote-se.
Fica desde já advertida a parte autora de que: a)“A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.” (art. 98, §2º do CPC); b) "Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa." (art. 100, parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Salvador/BA, 18 de janeiro de 2024 Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
18/01/2024 20:52
Expedição de decisão.
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18/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA ESPINHEIRA FERNANDES - CPF: *97.***.*20-53 (EXECUTADO).
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21/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:59
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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10/06/2020 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2020 12:49
Conclusos para decisão
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23/03/2020 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 13:23
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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17/02/2020 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2020 15:26
Conclusos para decisão
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22/01/2020 04:34
Decorrido prazo de PALOMA ESPINHEIRA FERNANDES em 21/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 13:59
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 00:36
Conclusos para despacho
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20/11/2019 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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