TJBA - 0515723-14.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:10
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de IVANILDE LOBO SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO VILAS BOAS JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de CINTIA CRUZ VILAS BOAS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JAMYLLE CRUZ VILAS BOAS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO VILAS BOAS em 11/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 10:00
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/05/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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10/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:34
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
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22/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0515723-14.2018.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Parte Autora: Ivanilde Lobo Santana Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114) Parte Re: Esp.
Antonio Vilas Boas Registrado(a) Civilmente Como Antonio Vilas Boas Herdeiro: Antonio Vilas Boas Junior Advogado: Klecia Oliveira Martins (OAB:BA27672) Herdeiro: Cintia Cruz Vilas Boas Advogado: Klecia Oliveira Martins (OAB:BA27672) Herdeiro: Jamylle Cruz Vilas Boas Advogado: Klecia Oliveira Martins (OAB:BA27672) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0515723-14.2018.8.05.0080 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando os documentos instruídos nos ID.’s nº 423658049, 423658048, 423658047 e 423658045, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, quais sejam, ANTONIO VILAS-BÔAS JUNIOR, CINTIA CRUZ VILAS-BÔAS e JAMYLLE CRUZ VILAS-BÔAS, que passarão a figurar no polo passivo da presente demanda.
Em tempo, pontuo que a causídica já se encontra habilitada nos autos.
Ao cartório para proceder com as devidas correções.
Ademais, verifico que foi juntada minuta de acordo nos presentes autos, na qual consta pedido de concessão da benesse da gratuidade da justiça para ambas as partes (ID. nº 427586927).
Considerando a condição da parte Autora, que é lavradora, DEFIRO-LHE, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando ciente, contudo, de que, se revogado o benefício, deverá arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).
Quanto aos Réus, verifico que os documentos juntados até então não comprovam que estes não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais.
Destaco, por oportuno, que a qualificação dos Réus no evento 423658055 aponta para a ausência de hipossuficiência financeira, considerando que ANTONIO VILAS-BÔAS JUNIOR declara-se comerciante, CINTIA CRUZ VILAS-BÔAS declara-se contadora e JAMYLLE CRUZ VILAS-BÔAS, administradora, ausentes, assim, a nosso ver, por aferição criteriosa e objetiva, os requisitos autorizadores da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, intime-se os Réus para que comprovem, por documentação hábil, a condição de hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/01/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 21:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:50
Outras Decisões
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22/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 14:24
Decorrido prazo de IVANILDE LOBO SANTANA em 19/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
24/12/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
07/12/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO VILAS BOAS em 25/05/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:24
Decorrido prazo de IVANILDE LOBO SANTANA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 22:29
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2022 17:04
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2022 10:31
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
13/06/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/07/2022 10:00 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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23/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 06:48
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
07/03/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2020.
-
31/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2020.
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16/09/2020 18:04
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2020 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2020 11:16
Decorrido prazo de ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 11:16
Decorrido prazo de KLECIA OLIVEIRA MARTINS em 05/06/2020 23:59:59.
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04/04/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 23:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
01/04/2020 22:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Mero expediente
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
11/02/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
16/01/2020 00:00
Mero expediente
-
20/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Documento
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
10/05/2019 00:00
Mandado
-
02/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/04/2019 00:00
Documento
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Documento
-
28/02/2019 00:00
Mero expediente
-
15/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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