TJBA - 0855533-34.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:04
Decorrido prazo de RENATO SIMOES FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 20:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:17
Baixa Definitiva
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01/03/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de RENATO SIMOES FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:50
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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05/02/2024 14:43
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0855533-34.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renato Simoes Ferreira Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0855533-34.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENATO SIMOES FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:09
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:09
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/08/2023 23:59.
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14/07/2023 11:46
Expedição de decisão.
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14/07/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
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28/10/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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22/10/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2022 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/04/2021 00:00
Expedição de Ofício
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08/04/2021 00:00
Documento
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08/04/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2021 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
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17/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2021 00:00
Publicação
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15/03/2021 00:00
Documento
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12/03/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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27/07/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
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26/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/02/2018 00:00
Mero expediente
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20/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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