TJBA - 8001052-21.2021.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DECISÃO 8001052-21.2021.8.05.0105 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Ipiau Requerente: Marcelo Santos Dias Advogado: Mylla Christie De Oliveira Augusto (OAB:BA44424) Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629) Requerido: Medisanitas Brasil Assistencia Integral A Saude S/a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB:PR34933) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001052-21.2021.8.05.0105 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Planos de saúde, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: MARCELO SANTOS DIAS REQUERIDO: Nome: MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A.
Endereço: Rua dos Otoni, 742, Andar 3 e 5, Lojas 102, 106 e 107, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-270 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Acolho os embargos declaratórios ID 404310488 com efeitos infringentes para determinar o prosseguimento do feito com a suspensão do mesmo para habilitação dos herdeiros do autor no prazo de 30 dias.
Dou à presente decisão força de mandado/carta/carta precatória/ofício.
PRIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), 27 de novembro de 2023.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
31/12/2023 21:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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31/12/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
27/11/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:40
Outras Decisões
-
12/09/2023 05:42
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:42
Decorrido prazo de MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A. em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:33
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
30/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
23/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:35
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
11/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2021 01:27
Decorrido prazo de MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A. em 16/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
08/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 22:45
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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20/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 01:36
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DIAS em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 21:09
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
28/10/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 18:08
Expedição de carta.
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28/10/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:03
Expedição de Carta.
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20/10/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 01:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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