TJBA - 8002244-17.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 12:31
Expedição de intimação.
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28/03/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/05/2024 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 04:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:25
Expedição de intimação.
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16/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:17
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/05/2024 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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06/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 19:30
Decorrido prazo de CLEUSA BORGES SILVA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:05
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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05/05/2023 10:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002244-17.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Cleusa Borges Silva Ferreira Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002244-17.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CLEUSA BORGES SILVA FERREIRA Advogado(s): DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, nos moldes da Lei 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora em exercício na Comarca.
A audiência será realizada de forma presencial, nos termos do ato normativo conjunto da Mesa Direito do PJBA de nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Podem as partes, caso entendam conveniente e ou necessário, requerer a realização da audiência na forma telepresencial conforme Art. 3º do ato normativo conjunto: “Art. 3° As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.” Caso as partes requeiram a realização de audiência na forma telepresencial, devem acessar a sala de audiência por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/509090.
Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada nos autos o interesse de participação destas na audiência por videoconferência, especialmente quando a intimação for realizada por oficial de justiça.
Advirta aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência presencial ou opção pela forma virtual, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala de audiência ou sala passiva da Vara Cível da Comarca de Casa Nova.
Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, art. 238 e seguintes e, em especial, o disposto no art. 243, 246, 247, alertando para os termos do art. 344, revelia, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ainda atendendo ao seguinte: Art. 695. § 1° O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado a ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. § 2° A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. § 3° A citação será feita na pessoa do réu. § 4° Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova/BA, 10 de abril de 2023.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em Exercício -
27/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:17
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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24/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 17:13
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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