TJBA - 8000347-79.2020.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:27
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501605668
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000347-79.2020.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Ivone Dos Santos Oliveira Cruz Advogado: Marcos Henrique De Araujo Santos (OAB:BA36780) Curador: Temistocles De Jesus Silva Cruz Curador: Temistocles De Jesus Silva Cruz Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000347-79.2020.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: IVONE DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA36780) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora requerendo o julgamento do processo no estado em que se encontra, argumentando que a Autarquia Ré vem apresentando sucessivas impugnações aos laudos periciais produzidos nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas três perícias médicas judiciais: Primeira perícia (Id-193373974) - impugnada pelo INSS em 2022 Segunda perícia (Id: 413433214) - impugnada pelo INSS em janeiro/2024 Terceira perícia (Id: 448341984) - impugnada pelo INSS em junho/2024 Constata-se que todas as perícias foram conclusivas quanto à incapacidade laboral da autora, que inclusive é interditada judicialmente e já teve benefícios por incapacidade anteriormente concedidos pela própria Autarquia Ré.
Considerando que as sucessivas impugnações aos laudos periciais apresentam argumentos de menor relevância (cadastro em programa de estratégia familiar do perito, suposta não resposta a quesitos, respostas manuscritas), que não comprometem a essência e conclusões das perícias realizadas; Considerando ainda o princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional; DETERMINO: a) A intimação das partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora; b) Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
23/01/2025 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 16:21
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000347-79.2020.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Ivone Dos Santos Oliveira Cruz Advogado: Marcos Henrique De Araujo Santos (OAB:BA36780) Curador: Temistocles De Jesus Silva Cruz Curador: Temistocles De Jesus Silva Cruz Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ID. 453235556, e os documentos que o instruem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
15/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:38
Juntada de conclusão
-
18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:02
Juntada de conclusão
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:24
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 10:05
Expedição de ofício.
-
29/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 13:08
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
14/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 21:32
Publicado Intimação em 17/01/2024.
-
26/01/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:59
Juntada de conclusão
-
23/01/2024 09:30
Juntada de Petição de MODELO, 23/01/2024 09:30:45, ID 1389295351
-
22/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 06:31
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
21/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
06/10/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 07:58
Expedição de citação.
-
04/10/2023 07:53
Juntada de mandado
-
04/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 17:47
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:24
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
12/04/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
01/04/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 10:04
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 08:33
Expedição de ofício.
-
01/04/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:06
Decorrido prazo de CRAS em 20/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 10:35
Expedição de ofício.
-
27/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:06
Decorrido prazo de CRAS em 09/07/2021 23:59.
-
21/05/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 10:56
Expedição de ofício.
-
10/02/2021 14:18
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 06:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 12:54
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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22/12/2020 07:48
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
22/12/2020 01:49
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
17/12/2020 11:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:27
Expedição de citação via Sistema.
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16/10/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 14:37
Juntada de conclusão
-
15/10/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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