TJBA - 8002243-57.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:23
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de E PITANGA & IRMAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:55
Decorrido prazo de E PITANGA & IRMAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 20:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002243-57.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: E Pitanga & Irmao Ltda Exequente: Municipio De Irece Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002243-57.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE IRECE e outros Advogado(s): EXECUTADO: E PITANGA & IRMAO LTDA Advogado(s): SENTENÇA O A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE IRECE e outros ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
15/01/2025 09:56
Expedição de sentença.
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15/01/2025 09:56
Expedição de decisão.
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15/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:49
Processo Desarquivado
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07/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:13
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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29/05/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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14/04/2024 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:20
Expedição de decisão.
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06/12/2023 16:53
Expedição de despacho.
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06/12/2023 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/12/2023 12:11
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:18
Expedição de despacho.
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19/05/2023 11:16
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/12/2022 14:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/12/2022 23:59.
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07/11/2022 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 00:56
Mandado devolvido Negativamente
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24/05/2022 11:41
Expedição de despacho.
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19/01/2022 17:24
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:29
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
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19/06/2021 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/06/2021 23:59.
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07/06/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2021 16:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/04/2021 23:59.
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22/03/2021 09:31
Expedição de despacho.
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28/01/2021 18:36
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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28/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/05/2020 23:59:59.
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31/07/2020 10:29
Conclusos para decisão
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31/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
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04/03/2020 11:29
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 10:39
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/09/2019 20:47
Conclusos para despacho
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25/09/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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