TJBA - 8002961-18.2022.8.05.0088
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:38
Baixa Definitiva
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27/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 08:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002961-18.2022.8.05.0088 Inquérito Policial Jurisdição: Guanambi Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Edileno Moreira De Oliveira Advogado: Lucio Jose Alves Junior (OAB:BA36036) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8002961-18.2022.8.05.0088 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: EDILENO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): LUCIO JOSE ALVES JUNIOR registrado(a) civilmente como LUCIO JOSE ALVES JUNIOR (OAB:BA36036) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de investigação instaurada para apurar suposta conduta delitiva de praticada por EDILENO MOREIRA DE OLIVEIRA.
O Ministério Público apresentou acordo de não persecução penal, sendo homologado e aceito pelo investigado conforme ID 448119954.
Ao ID 464629675 o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade ante cumprimento integral por parte do investigado no que se refere ao acordo de não persecução penal.
Não restando decisões a serem tomadas, acolho o requerimento feito pelo Ministério Público, extinguindo a punibilidade de EDILENO MOREIRA DE OLIVEIRA com fundamento no artigo 28 - A §13 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o seu arquivamento.
Arquive-se.
Publique-se.
Ciência ao MP GUANAMBI/BA, data do sistema.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito Titular -
10/01/2025 11:39
Expedição de intimação.
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09/01/2025 18:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EDILENO MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*03-34 (INVESTIGADO)
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09/01/2025 18:20
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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19/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Documento_1
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18/09/2024 10:40
Expedição de despacho.
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15/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:07
Juntada de ata da audiência
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05/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2024 09:42
Decorrido prazo de LUCIO JOSE ALVES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de CIENCIA
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26/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
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26/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
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26/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:05
Audiência ANPP redesignada conduzida por 05/06/2024 15:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI, #Não preenchido#.
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18/04/2024 19:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:38
Decorrido prazo de LUCIO JOSE ALVES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:02
Expedição de intimação.
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01/04/2024 16:56
Audiência ANPP designada conduzida por 06/05/2024 15:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI, #Não preenchido#.
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15/01/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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