TJBA - 8125916-21.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 21:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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31/01/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8125916-21.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cayane Hanuccha Mascarenhas Lima Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426) Requerido: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8125916-21.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CAYANE HANUCCHA MASCARENHAS LIMA REQUERIDO: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 21 de janeiro de 2025.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
22/01/2025 15:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:36
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8125916-21.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cayane Hanuccha Mascarenhas Lima Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426) Requerido: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8125916-21.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Descontos Indevidos] Reclamante: REQUERENTE: CAYANE HANUCCHA MASCARENHAS LIMA Reclamado(a): REQUERIDO: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 431758372, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 50.605,21 (cinquenta mil, seiscentos e cinco reais, e vinte e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/01/2025 15:55
Expedição de sentença.
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13/01/2025 15:55
Expedição de Precatório.
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13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:29
Decorrido prazo de CAYANE HANUCCHA MASCARENHAS LIMA em 10/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:08
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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23/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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15/09/2024 00:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:21
Cominicação eletrônica
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23/08/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:21
Homologado o pedido
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30/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 12/06/2024 23:59.
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12/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:23
Desentranhado o documento
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12/04/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/01/2024 22:57
Decorrido prazo de CAYANE HANUCCHA MASCARENHAS LIMA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:57
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:34
Decorrido prazo de CAYANE HANUCCHA MASCARENHAS LIMA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:34
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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28/12/2023 22:15
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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28/12/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 20:04
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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30/11/2023 14:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:42
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 31/03/2023 23:59.
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02/05/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 05:10
Expedição de citação.
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08/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
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16/10/2022 11:07
Decorrido prazo de CAYANE HANUCCHA MASCARENHAS LIMA em 13/09/2022 23:59.
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15/10/2022 20:29
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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15/10/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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22/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 22:51
Conclusos para despacho
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16/08/2022 18:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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